Quando uma criança e/ou um adolescente sofrem ameaças ou algum tipo de violação de direitos, a situação deverá ser encaminhada da seguinte maneira:
- A)É de responsabilidade exclusiva do Conselho Tutelar atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Errada, porque a proteção dos direitos da criança e do adolescente não é responsabilidade exclusiva do Conselho Tutelar, mas de toda a rede de proteção e do poder público em conjunto.
- B)Cabem somente aos profissionais de saúde e de assistência Social participar de capacitações para o desenvolvimento das competências necessárias à identificação de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
Errada, porque a capacitação para identificar violência não se limita apenas aos profissionais de saúde e assistência social, devendo alcançar uma rede mais ampla de atendimento e proteção.
- C)É obrigação do município desenvolver ações públicas específicas aos pais junto nas escolas visando promover orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico.
Errada, porque o município deve atuar em políticas públicas de prevenção, mas a redação está restrita e não corresponde ao modelo legal de atuação articulada entre os entes federativos.
- D)Cabe ao município promover espaços de atuação focada nas famílias em situação de violência, com participação particularmente do Ministério Público e do Judiciário.
Errada, porque a atuação focada nas famílias em situação de violência não é tarefa apenas do município nem deve ter participação particularmente do Ministério Público e do Judiciário, mas de toda a rede interinstitucional.
- E)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
Certa, porque o ECA determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações para coibir castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
Gabarito: E
A questão trata da prevenção de violências contra a criança e o adolescente, especialmente depois da Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), que reforçou a ideia de que o combate ao castigo físico e ao tratamento cruel ou degradante não pode ficar nas costas de um único órgão. Aqui entra a lógica do sistema de proteção: atuação articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com políticas públicas integradas e ações de prevenção, orientação e apoio às famílias. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o art. 70-A, deixa isso bem claro: os entes federativos devem atuar de forma coordenada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Ou seja, não é tarefa isolada do Conselho Tutelar, nem só da saúde, nem só da assistência social. É trabalho em rede, com divisão de competências e cooperação. O gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente essa ideia central do ECA: prevenção com articulação federativa. A proteção da criança e do adolescente exige políticas públicas, campanhas, capacitação de profissionais e apoio às famílias, tudo isso funcionando de modo integrado. Em prova, quando aparecer "de forma articulada" e "coibir castigo físico ou tratamento cruel ou degradante", acenda a luz amarela: é a redação clássica do Estatuto. Em resumo: a lógica da proteção integral não combina com solução solitária. Quando o tema é violência contra crianças e adolescentes, a resposta certa costuma vir com rede, integração e política pública - não com atuação exclusiva de um órgão só.