No caso de uma família natural não ter condições de promover e garantir a proteção dos direitos da criança e do adolescente em consequência do princípio que rege a proteção integral, a(s) criança(s) e o adolescente(s) será(ão) colocado(s) em família substituta. Nestes casos, o Estatuto da Criança e Adolescente assegura:
- A)No momento da apreciação do pedido de guarda, tutela ou adoção, não é necessário levar em consideração o grau do parentesco e a relação de afetividade existente entre a família e a criança e/ou adolescente.
Errada, porque o ECA manda justamente considerar o grau de parentesco e a relação de afinidade e afetividade na colocação em família substituta.
- B)Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, não é obrigatório ser colocado em família pertencente de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.
Errada, porque criança ou adolescente indígena ou quilombola deve, em regra, ser colocado preferencialmente junto a membros da mesma comunidade ou etnia, respeitando sua identidade cultural.
- C)Quando a criança tiver mais de 12 anos, será necessário ter seu consentimento, o qual deverá ser colhido em audiência.
Certa, porque o art. 28, § 2º, do ECA exige o consentimento do adolescente maior de 12 anos, colhido em audiência.
- D)No caso de colocação em família substituta estrangeira, poderão ser consideradas todas as modalidades: guarda, tutela e adoção.
Errada, porque a família substituta estrangeira tem restrições próprias e, em regra, a colocação internacional se dá com forte preferência pela adoção, não sendo tratada de forma ampla como a alternativa afirma.
- E)A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
Errada, porque a colocação em família substituta depende de decisão judicial e não admite transferência livre para terceiros ou entidades sem autorização do Judiciário.
Gabarito: C
Quando a criança ou o adolescente não pode permanecer na família natural, o ECA prioriza a colocação em família substituta, sempre com foco no melhor interesse e na proteção integral. Essa colocação pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, mas não é um cheque em branco: o Estatuto impõe critérios e formalidades para evitar decisões apressadas ou meramente burocráticas. Um ponto importante é que a vontade da criança ou do adolescente importa, sim. O art. 28, § 1º, do ECA determina que a criança ou o adolescente será ouvido por equipe interprofissional e ter sua opinião devidamente considerada, conforme sua idade e grau de desenvolvimento. E o art. 28, § 2º, é ainda mais específico: se tiver mais de 12 anos, o consentimento é obrigatório, devendo ser colhido em audiência. É por isso que a alternativa C está correta. A lógica aqui é simples: quanto maior a maturidade, maior a participação da criança ou do adolescente na decisão que vai mexer com sua vida inteira. Não é uma formalidade para enfeitar o processo; é garantia de respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. Então, resumindo: em matéria de família substituta, o ECA protege a criança, mas também evita decisões sem escuta, sem critério e sem juiz no meio do caminho. A regra da oitiva e do consentimento, quando exigido, é uma das travas mais importantes desse sistema.