O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990) estabelece as medidas de proteção que são aplicáveis sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados em decorrência de ação ou omissão da sociedade, do Estado ou da família. É correto afirmar que uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é a
- A)internação em centros socioeducativos.
Errada, porque internação em centro socioeducativo é medida socioeducativa aplicada ao adolescente autor de ato infracional, não medida de proteção.
- B)inserção em programas de prestação de serviços à comunidade.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade também é medida socioeducativa do art. 112 do ECA, e não medida de proteção.
- C)matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Certa, porque a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental estão expressamente previstas como medida de proteção no art. 101, V, do ECA.
- D)internação compulsória para tratamento do uso abusivo de substâncias entorpecentes.
Errada, porque internação compulsória para tratamento de uso abusivo de substâncias não é medida de proteção tipificada no ECA nesses termos, sendo uma formulação fora do rol legal do art. 101.
Gabarito: C
No ECA, as medidas de proteção são aquelas usadas quando os direitos da criança ou do adolescente estão ameaçados ou violados. Elas aparecem no art. 101 e funcionam como uma espécie de "socorro jurídico" para reorganizar a situação, sem o foco punitivo das medidas socioeducativas. Aqui é importante não misturar os dois mundos: proteção serve para proteger, socioeducativa serve para responsabilizar o adolescente autor de ato infracional. Entre as medidas de proteção está a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, prevista expressamente no art. 101, V, do Estatuto. Ou seja, se a criança ou o adolescente precisa ser inserido ou mantido na escola, essa é uma medida típica de proteção. O ECA trata a educação como direito fundamental e instrumento de desenvolvimento, então a escola entra como apoio, não como castigo. As alternativas que falam em internação em centro socioeducativo ou prestação de serviços à comunidade estão no campo das medidas socioeducativas, previstas no art. 112 do ECA, e não entre as de proteção. Já internação compulsória para tratamento de uso abusivo de substâncias também não aparece como medida de proteção do Estatuto nesses termos, embora possam existir providências de saúde em situações específicas, sempre com base legal própria. Resumo de prova: se a questão falar em ameaça ou violação de direitos, pense em art. 101. Se falar em ato infracional, pense em art. 112. A banca gosta justamente de embaralhar esses dois blocos para ver se voce cai na mistura clássica.