O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.090, de 1990). Não é atribuição do Conselho Tutelar
- A)atender e aconselhar os pais ou responsáveis.
Certa, porque o Conselho Tutelar pode atender e aconselhar os pais ou responsáveis quando há risco ou violação de direitos.
- B)atender as crianças e adolescentes nos casos de ameaça ou violação de direitos.
Certa, porque uma de suas funções é atender crianças e adolescentes em casos de ameaça ou violação de direitos.
- C)requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Certa, porque o Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos essenciais para garantir a proteção integral.
- D)destituir o poder familiar nos casos de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis e encaminhar a criança ou adolescente para adoção.
Errada, porque a destituição do poder familiar e a colocação em adoção dependem de decisão judicial, não sendo atribuição do Conselho Tutelar.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, criado pelo ECA para atuar na defesa imediata dos direitos da criança e do adolescente. Ele não julga, não condena e não substitui o Judiciário: sua função é agir quando há ameaça ou violação de direitos, tomando providências administrativas e encaminhamentos necessários. Entre suas atribuições, estão atender crianças e adolescentes, atender e aconselhar pais ou responsáveis e requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Essas funções aparecem no art. 136 do ECA e mostram que o Conselho Tutelar é uma porta de entrada de proteção, não um tribunal. A letra D está correta porque destituir o poder familiar e encaminhar para adoção não é tarefa do Conselho Tutelar. A destituição do poder familiar depende de decisão judicial, em procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa, e a colocação em família substituta também é matéria submetida ao Judiciário, nos termos do ECA. Então, se aparecer uma alternativa dando ao Conselho Tutelar poder para "tirar" pai ou mãe da vida jurídica da criança por conta própria, desconfie na hora. O Conselho tutela, orienta, requisita e encaminha; quem decide sobre destituição do poder familiar é o juiz.