Márcia, tia materna, pretende figurar como mãe no registro de nascimento de Martim, 11 anos, a quem cria desde os 3 anos de idade. Pai e mãe da criança encontram-se em paradeiro ignorado. De acordo com a normativa vigente,
- A)é desnecessário ajuizar ação de adoção, sendo possível a Márcia, diretamente junto ao Cartório de Registro Civil competente, solicitar o reconhecimento de maternidade socioafetiva.
Errada: o reconhecimento socioafetivo direto em cartório não é via adequada para criança de 11 anos nessa situação.
- B)considerando o parentesco próximo entre Márcia e Martim, eventual ação de adoção tramitará perante o Juízo de Família e Sucessões.
Errada: adoção de criança ou adolescente compete à Justiça da Infância e Juventude.
- C)a adoção não poderá ser postulada diante da vedação, expressa em lei, de adoção por colaterais do adotando até o terceiro grau.
Errada: a vedação legal atinge ascendentes e irmãos, não tios.
- D)a Justiça da infância e Juventude será competente para julgar eventual pedido de adoção mesmo que Martim não se encontre em situação de risco.
Correta: a Infância e Juventude julga o pedido de adoção.
- E)eventual ação de adoção deverá ser precedida de ação de guarda e cumulada com pedido de suspensão do poder familiar dos genitores.
Errada: ação prévia de guarda com suspensão do poder familiar não é requisito automático.
Gabarito: D
Pedido de adoção de criança ou adolescente é de competência da Justiça da Infância e Juventude. Tios não estão na vedação legal de adoção por ascendentes e irmãos, e reconhecimento socioafetivo extrajudicial não substitui a ação quando a criança tem 11 anos.