Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. Na oitiva, a criança
- A)será ouvida, em sede administrativa, pelo Conselho Tutelar e encaminhada ao Ministério Público, vez que a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, somente é aplicada em caso de violência física, sexual, abuso ou exploração sexual.
Errada: a Lei nº 13.431/2017 não se limita à violência física, sexual ou exploração sexual, pois também alcança violência psicológica e outras formas de violência contra criança e adolescente.
- B)deve comparecer aos atos e deve narrar, ainda que minimamente, os fatos, limitado o relato estritamente ao necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Errada: isso mistura requisitos genéricos de oitiva com uma regra que não corresponde ao procedimento legal de depoimento especial, que não exige esse tipo de narração ampla e minimamente livre como descrito.
- C)será ouvida no curso do processo judicial e seu depoimento será transmitido em tempo real para a sala de audiência e gravado em áudio e vídeo, preservando-se o sigilo.
Certa: o depoimento especial ocorre no curso do procedimento judicial, com transmissão em tempo real, gravação em áudio e vídeo e preservação do sigilo, exatamente como prevê a Lei nº 13.431/2017.
- D)será ouvida, em sede de produção antecipada de prova, após prévia entrevista com o Conselho Tutelar, que analisará as condições da escola e da família da criança sobre o cumprimento das diretrizes da Lei nº 13.146/2015.
Errada: produção antecipada de prova e entrevista prévia pelo Conselho Tutelar não são a forma típica descrita pela Lei nº 13.431/2017 para oitiva da criança vítima de violência.
- E)será ouvida, em procedimento sumário, devidamente acompanhada dos pais ou responsável, e deverá narrar a dinâmica escolar, a relação com a professora e seus sentimentos em relação à violência sofrida.
Errada: não se trata de procedimento sumário nem de oitiva comum com presença dos pais, pois a lei prioriza técnica protetiva própria, com menos exposição da criança e sem essa exigência narrativa ampla.
Gabarito: C
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A ideia é simples: evitar que a vítima fique repetindo a história várias vezes e, com isso, sofra uma nova violência. Por isso, a lei trabalha com dois instrumentos principais: a escuta especializada e o depoimento especial. Na escuta especializada, a criança fala em ambiente de atendimento da rede de proteção, com foco no acolhimento e na proteção. Já o depoimento especial é um ato mais formal, usado no âmbito policial ou judicial, com técnica apropriada, preservação do sigilo e gravação em áudio e vídeo. A criança não é exposta ao vai e vem da audiência comum, justamente para reduzir sofrimento e revitimização. No caso da questão, Gael é vítima de violência praticada por professora em escola pública, o que se encaixa na proteção da Lei nº 13.431/2017. Como o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária, o procedimento adequado é o depoimento especial, colhido em ambiente apropriado, com transmissão em tempo real para a sala de audiência e gravação audiovisual, preservando-se o sigilo. É isso que descreve a alternativa C. FCC gosta muito de trocar os institutos e colocar termos parecidos para ver se você confunde escuta especializada com depoimento especial, ou ainda tenta empurrar procedimentos que a lei não prevê. Então, quando aparecer criança vítima de violência, pense: proteção, técnica adequada e mínimo de sofrimento.