Sobre a convivência familiar e comunitária e colocação em família substituta, de acordo com expressa legislação em vigor:
- A)A competência para apreciar as ações de guarda é determinada pelo domicílio da adolescente quando ela estiver em local diverso de quem detém a sua guarda.
Errada: a competência nas ações de guarda não é fixada exatamente como a alternativa afirma, pois o ECA adota critérios legais próprios de competência territorial, sem essa formulação.
- B)O procedimento para suspensão ou perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da criança ou do adolescente.
Errada: o início do procedimento de suspensão ou perda do poder familiar não se limita a esses legitimados, e a redação da alternativa não corresponde ao texto legal.
- C)Em ação de perda ou suspensão do poder familiar, os pais que estiverem privados de sua liberdade poderão ter sua oitiva dispensada, em caso de risco à integridade ou à saúde da criança ou do adolescente.
Errada: a oitiva de pais privados de liberdade segue regra específica do ECA, mas a alternativa traz uma formulação que não reproduz com precisão a hipótese legal.
- D)Os pais dependentes de drogas serão destituídos do poder familiar, pois a criança tem o direito de crescer livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Errada: dependência de drogas, por si só, não gera destituição automática do poder familiar; a medida exige análise judicial do caso concreto e do interesse da criança ou do adolescente.
- E)Pessoas físicas e jurídicas podem apadrinhar crianças e adolescentes a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Certa: o ECA admite apadrinhamento por pessoas físicas e jurídicas, para colaborar com o desenvolvimento de crianças e adolescentes em programas próprios.
Gabarito: E
A questão mistura convivência familiar com colocação em família substituta e ainda puxa um tema mais novo do ECA: o apadrinhamento. A lógica do Estatuto é simples: sempre que possível, a criança e o adolescente devem permanecer na família de origem ou, se isso não for viável, em ambiente que preserve vínculos afetivos e proteja seus direitos. Isso está no art. 19 do ECA, que prioriza a convivência familiar e comunitária. Quando a lei fala em apadrinhamento, ela não está falando em adoção nem em guarda. O objetivo é aproximar a criança ou o adolescente de uma rede de apoio afetiva, material e social, por meio de programas próprios. E aqui está o ponto-chave da alternativa correta: o art. 19-B do ECA prevê que pessoas físicas e jurídicas podem apadrinhar crianças e adolescentes, justamente para colaborar com o desenvolvimento deles. Esse instituto é bem cobrado porque a banca tenta confundir com adoção, guarda e tutela, mas o apadrinhamento tem outra função: fortalecer vínculos e oferecer oportunidades, sem necessariamente criar vínculo de filiação. Em outras palavras, é uma ajuda importante, mas sem virar atalho jurídico para adoção. Por isso, a letra E está correta: o Estatuto expressamente admite apadrinhamento por pessoas físicas e jurídicas, no contexto de programas voltados ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente.