Está de acordo com disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A)Joe, com 2 anos, ser adotado, com consentimento da mãe, pela vizinha, não parente e não habilitada à adoção.
Errada, porque a adoção exige observância das regras legais e, em regra, habilitação prévia dos adotantes, não bastando apenas o consentimento da mãe e a condição de vizinha não parente.
- B)Ana, 11 anos, ingressar e permanecer sozinha no cinema para assistir a um filme.
Certa, porque o art. 75 do ECA só exige acompanhamento para criança menor de 10 anos; com 11 anos, Ana pode ingressar e permanecer sozinha no cinema, se a classificação etária for compatível.
- C)Teo, com 13 anos, trabalhar na condição de adolescente aprendiz, desde que assegurados direitos previdenciários.
Errada, porque a aprendizagem somente é admitida a partir dos 14 anos, nos termos do art. 60 do ECA e da regra constitucional correlata.
- D)Lis, com 6 anos, viajar com o tio, do Espírito Santo para o Paraná, independentemente de autorização escrita do juiz ou de responsável legal.
Errada, porque a hipótese de viagem de criança/adolescente depende das regras do art. 83 do ECA, e a dispensa de autorização não é automática em qualquer caso como o enunciado sugere.
- E)Isa, com 17 anos, adotar uma criança conjuntamente ao cônjuge de 20 anos.
Errada, porque a adoção por adolescente de 17 anos não atende à capacidade civil exigida, e a diferença etária e o regime jurídico do adotante também precisam respeitar os requisitos legais.
Gabarito: B
A questão gira em torno dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no ECA, com foco em acesso a locais de lazer, adoção, trabalho, viagem e capacidade para adoção. O ponto mais cobrado aqui é o art. 75 do Estatuto: toda criança ou adolescente tem acesso a diversões e espetáculos públicos adequados à sua faixa etária, e apenas a criança menor de 10 anos precisa estar acompanhada dos pais ou responsável. Ou seja, com 11 anos, a entrada e permanência no cinema pode ocorrer sozinha, desde que a classificação indicativa seja compatível. Por isso a alternativa B está correta. Ana, com 11 anos, não se enquadra na restrição do parágrafo único do art. 75, que alcança somente menores de 10 anos. O ECA, nesse ponto, não proíbe a presença desacompanhada de criança de 11 anos em cinema; o que manda é a adequação etária do espetáculo. As demais alternativas tentam misturar regras reais do Estatuto com pequenos deslizes de idade, autorização ou requisito legal. Em prova FCC, esse tipo de detalhe costuma ser decisivo: um ano a mais ou a menos muda tudo. Então vale decorar o núcleo duro: idade mínima, necessidade de acompanhamento e exigência de habilitação/autorizações são temas tratados com rigor pelo ECA.