De acordo com disposições legais expressas que regem a aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes, é correto afirmar que
- A)um jovem de 19 anos em cumprimento de medida socioeducativa de internação terá a medida extinta se for condenado, mesmo sem trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Certa: a superveniência de condenação à pena privativa de liberdade em regime semiaberto extingue a internação, nos termos do art. 46 do SINASE.
- B)a medida de internação provisória, ainda que tenha duração máxima de 45 dias, pode ser prorrogada por decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Errada: a internação provisória tem prazo máximo legal de 45 dias e não comporta prorrogação por decisão judicial.
- C)verificada a prática de ato infracional grave por adolescente em situação de rua, poderá o juiz aplicar medida de liberdade assistida cumulada com medida protetiva de inclusão em acolhimento familiar.
Errada: a liberdade assistida não é combinada livremente com acolhimento familiar, e a medida protetiva deve respeitar a lógica própria do ECA.
- D)a medida socioeducativa de advertência pode ser aplicada, conforme as circunstâncias do caso concreto, mesmo diante de atos infracionais graves, desde que demonstradas autoria e materialidade da infração.
Errada: a advertência é medida para hipóteses menos graves e não se aplica indistintamente a atos infracionais graves apenas com prova de autoria e materialidade.
- E)a recusa da vítima em aceitar a reparação do dano sofrido em decorrência do ato infracional é motivo legal para a substituição da obrigação de reparar o dano por outra medida socioeducativa em meio aberto.
Errada: a recusa da vítima não autoriza, por si só, substituir a reparação do dano por outra medida socioeducativa em meio aberto.
Gabarito: A
As medidas socioeducativas têm regras próprias de aplicação e de execução, e a lei trata a execução quase como um relógio: se aparecer um motivo legal de extinção, a medida para. No caso da internação, a Lei do SINASE (Lei 12.594/2012, art. 46, III) prevê a extinção da medida quando sobrevém sentença penal condenatória que imponha pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto ao adolescente ou jovem em cumprimento de internação. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: aqui não importa esperar o processo penal acabar com trânsito em julgado. A própria redação legal admite a extinção diante da superveniência da condenação, porque o sistema não faz sentido manter simultaneamente internação socioeducativa e cumprimento de pena privativa de liberdade nesses regimes mais gravosos. Por isso, a alternativa A está correta: um jovem de 19 anos, ainda em internação, terá a medida extinta se vier a ser condenado à pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Idade de 19 anos não impede nada, porque a execução socioeducativa pode alcançar o jovem até os 21 anos, conforme o ECA e o SINASE. O restante das alternativas tenta misturar conceitos: internação provisória tem prazo rígido, ato grave não autoriza qualquer medida protetiva escolhida ao sabor do caso, advertência não é para infrações graves, e reparação do dano não vira automaticamente outra medida porque a vítima recusou.