Sobre as garantias processuais do adolescente processado ou em cumprimento de medida socioeducativa, em consonância com as normativas internacionais e nacionais pertinentes:
- A)É dever do adolescente o comparecimento à oitiva informal sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão pelo magistrado para a sua oitiva perante o Ministério Público.
Errada: a oitiva informal perante o Ministério Público não gera dever de comparecimento com mandado de busca e apreensão como consequência automática.
- B)É garantido o direito de petição pelo adolescente diretamente à autoridade judiciária a fim de questionar o atraso na análise do relatório técnico conclusivo para extinção de medida socioeducativa imposta.
Certa: o adolescente pode exercer o direito de petição diretamente ao Judiciário para questionar a demora na análise que impede a extinção da medida socioeducativa.
- C)É direito do adolescente, reconhecendo-se como parte da população LGBTQIAP+, ser custodiado em local de sua preferência, desde que assim se declare na primeira oportunidade do procedimento de apuração de ato infracional, após oitiva dos pais ou responsáveis.
Errada: a custódia de adolescente LGBTQIAP+ não é definida por mera preferência declarada, porque a regra envolve critérios legais e de proteção, não escolha livre absoluta.
- D)O direito de entrevista com o seu defensor na oitiva informal, quando solicitado pelo adolescente, pode ser dispensado caso seja aplicada a remissão pura e simples pelo Ministério Público, já que não ocorrerá qualquer prejuízo ao adolescente.
Errada: o direito de entrevista com defensor integra a garantia de defesa e não pode ser simplesmente dispensado pela aplicação de remissão pelo Ministério Público.
- E)Os pais ou responsáveis devem ser intimados para comparecimento à audiência de apresentação, sendo sua presença dispensada em audiência em continuação, pois nesta audiência apenas são ouvidas vítimas e testemunhas, bastando a presença do(a) defensor(a).
Errada: a presença dos pais ou responsáveis não é afastada de forma automática na audiência em continuação, e a regra não se resume à presença do defensor.
Gabarito: B
As garantias processuais do adolescente no ECA existem para evitar um "processo acelerado demais" e, ao mesmo tempo, garantir defesa real. Entre elas estão a assistência por defensor, o direito de ser ouvido, de contar com a presença dos pais ou responsáveis quando cabível e, muito importante, o direito de petição e de provocar o controle judicial da legalidade da medida socioeducativa. Na prática, isso significa que o adolescente não fica refém da demora do sistema. Se houver atraso na análise de relatório técnico ou qualquer questão que esteja impedindo a extinção da medida, ele pode se dirigir diretamente ao Judiciário para pedir providências. Isso conversa com a lógica do art. 5º, XXXIV, da CF (direito de petição) e com as garantias do ECA aplicáveis ao adolescente em cumprimento de medida, especialmente o acesso direto à autoridade judiciária. Por isso o gabarito é a letra B. A ideia central é simples: se a medida já deveria ter acabado, o adolescente pode provocar o juiz para que a situação seja examinada sem enrolação. Em concurso, quando aparecer a combinação "adolescente + demora + extinção da medida", acenda a luz amarela e pense em direito de petição e controle judicial imediato. As demais alternativas tentam misturar garantias verdadeiras com detalhes errados ou exagerados. A banca adora esse tempero: coloca um instituto correto, mas troca a forma, o momento processual ou a autoridade competente. Aí a questão parece elegante, mas cai sozinha.