De acordo com a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas pertinentes à educação, bem como a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,
- A)a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 anos de idade, é dever do Estado, sendo o acesso ao ensino infantil direito personalíssimo à educação.
Errada, porque a educação infantil é garantida até os 5 anos de idade, e não até 6, embora o acesso seja mesmo tratado como direito subjetivo da criança.
- B)o ensino fundamental obrigatório tem por objetivo a formação básica do cidadão, sendo facultada a inserção de conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente.
Errada, porque o ensino fundamental tem, sim, conteúdos obrigatórios sobre os direitos da criança e do adolescente, não sendo facultativa essa inserção.
- C)o ensino médio deve ter duração máxima de 4 anos, sendo uma de suas finalidades a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos que foram adquiridos na educação básica.
Errada, porque o ensino médio tem duração mínima de 3 anos, e não máxima de 4 anos, embora uma de suas finalidades seja a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos da educação básica.
- D)é dever do Estado a garantia de educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Certa, porque a Constituição garante a educação básica dos 4 aos 17 anos e a oferta gratuita a quem não teve acesso na idade própria.
- E)a criança poderá ser matriculada no ensino fundamental se completar a idade de 7 anos até o dia 31 de junho do respectivo ano.
Errada, porque o ingresso no ensino fundamental ocorre aos 6 anos de idade, e a referência de data está incorreta.
Gabarito: D
A Constituição e o ECA tratam a educação como um direito fundamental da criança e do adolescente, e a LDB organiza isso na prática. O ponto mais cobrado aqui é a faixa etária da educação básica: ela vai dos 4 aos 17 anos, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Dentro disso, a educação infantil fica para creche e pré-escola, e o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade. O item D está correto porque reproduz exatamente a lógica constitucional e legal: é dever do Estado garantir educação básica dos 4 aos 17 anos e oferecer gratuitamente para quem não teve acesso na idade própria. Isso está alinhado com a CF, art. 208, I e VII, e com a LDB, além de ser compatível com a proteção integral do ECA. A jurisprudência dos Tribunais Superiores também fortalece essa leitura: o acesso à educação infantil e à educação básica é tratado como direito subjetivo da criança, ou seja, não é favor do Estado, é obrigação exigível. Em prova, quando a banca mistura idade, etapa de ensino e expressão bonita demais, desconfie: costuma ter um detalhe errado escondido no meio. Então, neste tipo de questão, foque em três marcos: 4 a 17 anos para educação básica, 6 anos para ingresso no ensino fundamental e dever estatal de oferta gratuita a quem não estudou na idade certa. Esse trio resolve boa parte das pegadinhas da FCC.