Sobre a adoção:
- A)O início do processo de adoção de criança ou adolescente depende, necessariamente, do trânsito em julgado do processo de destituição do poder familiar.
Errada, porque o início do processo de adoção não depende necessariamente do trânsito em julgado da destituição do poder familiar.
- B)A sentença declaratória de adoção pode ocorrer após o divórcio do casal, desde que na sentença estejam previstos a guarda e o regime de visitas, independentemente de quando se iniciou o estágio de convivência.
Errada, porque a sentença de adoção após o divórcio exige atenção ao estágio de convivência e ao vínculo do casal adotante, não bastando a simples previsão de guarda e visitas.
- C)Na entrega protegida de criança para fins de adoção, caso o genitor indicado pela genitora manifeste interesse em assumir a paternidade, poderá ter a criança desde logo sob seus cuidados, não sendo obrigatória a concordância da genitora.
Certa, pois na entrega protegida o suposto pai indicado pode assumir a paternidade e ficar com a criança sob seus cuidados, sem depender da concordância da genitora.
- D)A adoção por ascendentes é vedada por expressa previsão legal, porém é permitida se realizada para fins previdenciários, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Errada, porque a adoção por ascendentes é vedada e a exceção para fins previdenciários não autoriza essa adoção pela via da jurisprudência.
- E)A inscrição no cadastro nacional de adoção é a regra para os postulantes à adoção, podendo tal inscrição ser excetuada em caso de adoção unilateral ou de parente que tenha com a criança laços de afinidade e afetividade pelo prazo mínimo de 2 anos.
Errada, porque a regra do cadastro nacional de adoção admite exceções, mas a redação traz requisito temporal incorreto e não descreve fielmente as hipóteses legais.
Gabarito: C
A adoção no ECA tem um roteiro bem definido, mas cheio de exceções que a banca adora misturar. A regra é proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, exigindo, em geral, a habilitação dos pretendentes e a observância do cadastro de adoção. Só que existem situações especiais em que a lei flexibiliza esse caminho, como na entrega voluntária e protegida pela genitora, para evitar constrangimentos e garantir acolhimento responsável desde o início. O item C está correto porque, na hipótese de entrega protegida, se a genitora indicar o suposto pai e ele manifestar interesse em assumir a paternidade, a criança pode ser colocada sob seus cuidados desde logo, sem que a concordância da mãe seja requisito para isso. A lógica é preservar a proteção da criança e permitir a apuração e o exercício da parentalidade, sem prender o procedimento a uma anuência que a lei não exige nessa etapa. Isso conversa com a disciplina do art. 19-A do ECA, que trata da entrega voluntária e protegida, e com a prioridade absoluta da proteção integral. O ponto central é que a lei não quer transformar a entrega em um jogo de consentimentos cruzados, mas sim assegurar uma solução segura, rápida e supervisionada pelo Judiciário e pela rede de proteção. As outras alternativas misturam regra geral com exceções inexistentes ou inventadas. Em prova da FCC, desconfie sempre de frases muito absolutas como "necessariamente", "independentemente" e "é permitida" quando o tema é adoção, porque a banca gosta de testar se você sabe onde a lei realmente abre uma brecha e onde ela fecha a porta.