A Lei nº 13.185/2015, ao instituir o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), prevê, expressamente,
- A)a comunicação semestral obrigatória, pelas escolas, aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, das medidas adotadas para conscientização, prevenção, diagnose e combate ao Bullying.
Errada, porque a Lei 13.185/2015 não prevê comunicação semestral obrigatória aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
- B)como objetivo, evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
Certa, porque a lei expressamente busca evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, priorizando responsabilização e mudança de comportamento.
- C)os espectadores passivos, ativos e neutros do Bullying como figuras centrais na eclosão e sustentação das práticas intimidatórias e, portanto, alvos necessários das ações de enfrentamento ao problema.
Errada, porque a lei não define os espectadores como figuras centrais nem estabelece que eles sejam alvos necessários das ações de enfrentamento.
- D)uma definição de Bullying, para o que lhe interessa, restrita a ações intimidatórias grupais ocorridas no espaço escolar e causadora de dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Errada, porque a definição legal de bullying não se limita ao espaço escolar nem exige que a prática seja grupal, embora haja repetição e desequilíbrio de poder.
- E)a possibilidade de responsabilização dos pais sempre que constatado, por parte deles, tolerância, instigação ou conivência com a prática, pelos filhos, de Bullying racial, étnico, ou relacionado à origem nacional da vítima.
Errada, porque a lei não traz essa hipótese específica de responsabilização dos pais por bullying racial, étnico ou relacionado à origem nacional da vítima.
Gabarito: B
A Lei 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, ou bullying, com foco em prevenção, conscientização e responsabilização pedagógica, e não em uma lógica puramente punitiva. A ideia central da norma é atacar o problema antes que ele vire “rotina de crueldade”, envolvendo escola, família e comunidade. O ponto mais cobrado em prova é que a lei trata o bullying como prática de intimidação sistemática, feita por ato físico ou psicológico, intencional e repetitivo, com desequilíbrio de poder entre as partes. Ela também prevê ações educativas, apoio à vítima e orientação ao agressor. Por isso o gabarito é a letra B. A lei expressamente afirma, como objetivo do programa, evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Ou seja, a lei prefere resposta educativa e restaurativa, sem passar a mão na cabeça de ninguém. As demais alternativas tentam parecer “lei seca”, mas inserem detalhes que não estão no texto legal, como comunicação semestral obrigatória, conceito restrito ao ambiente escolar ou responsabilização automática dos pais em hipótese específica. Em concurso, esse tipo de excesso costuma ser o alarme de pegadinha.