A proteção de crianças e adolescentes deve considerar as perspectivas de gênero, raça e etnia, entre outras. Nessa linha, já se tem normatizado, expressamente,
- A)na Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012), a previsão, nos Programas de Atendimento, de medidas para prevenção da violência institucional relacionada a orientação sexual ou identidade de gênero.
Errada, porque a Lei do Sinase trata de execução de medidas socioeducativas, mas essa previsão específica sobre prevenção de violência institucional por orientação sexual ou identidade de gênero não é o comando legal expressamente cobrado aqui.
- B)na Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012), a obrigatoriedade de as entidades de internação disporem de enfermaria para atendimento de adolescentes grávidas.
Errada, porque a disciplina de estrutura de internação no Sinase não traz essa obrigatoriedade tal como formulada, especialmente quanto à enfermaria para adolescentes grávidas.
- C)na LDB (Lei nº 9.394/1996), a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
Certa, porque a LDB prevê expressamente o ensino de história e cultura afro-brasileira nos ensinos fundamental e médio, públicos e privados, no art. 26, parágrafo 4º.
- D)no ECA (Lei nº 8.069/1990), a obrigatoriedade da participação do órgão indigenista nos procedimentos de proteção e infracionais envolvendo crianças ou adolescentes indígenas.
Errada, porque a participação do órgão indigenista aparece como tema de proteção de crianças e adolescentes indígenas, mas não é o dispositivo expresso que o enunciado está buscando.
- E)na LDB (Lei nº 9.394/1996), reconhecimento da educação indígena como modalidade de ensino a ser oferecida em todos os níveis e etapas.
Errada, porque a LDB não reconhece a educação indígena como modalidade de ensino em todos os níveis e etapas; o tema existe na legislação educacional, mas não com essa redação.
Gabarito: C
A questão mistura normas que dialogam com a proteção integral de crianças e adolescentes, mas cobra um detalhe bem específico: quando a lei já trouxe, de forma expressa, um comando ligado à perspectiva racial e étnica na educação. Aqui, isso aparece na LDB, que determina o ensino de história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, com forte ligação com a valorização da diversidade e o combate ao racismo. O fundamento está no art. 26, parágrafo 4º, da Lei 9.394/1996, incluído pela Lei 10.639/2003, depois ampliado pela Lei 11.645/2008 para contemplar também a história e cultura indígenas. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a previsão legal expressa da LDB sobre o estudo da história e cultura afro-brasileira. Em prova, a FCC gosta de cobrar esse tipo de norma com cara de direitos fundamentais, porque ela não fica só no discurso de proteção abstrata: ela exige conteúdo curricular concreto para enfrentar discriminação estrutural. As demais alternativas escorregam no detalhe normativo. Algumas até tratam de temas reais e relevantes, mas estão na lei errada, ou formuladas de modo impreciso. Então, quando a questão fala em perspectivas de gênero, raça e etnia, vale pensar: onde a lei tratou isso de forma expressa e direta? Neste caso, a resposta está na LDB.