Conselheiro tutelar em Piraju é procurado para atendimento de violação de direitos de uma criança sendo que, no exercício de sua função, pode
- A)assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para programa de atendimento a crianças vítimas de violência, em razão de o Conselho Titular possuir assento no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Errada: o Conselho Tutelar pode assessorar o Executivo local na proposta orcamentaria, mas a justificativa sobre o Conselho Titular possuir assento no Conselho Municipal de Direitos esta incorreta.
- B)aplicar medidas protetivas à criança apreendida após furtar comida de um supermercado, tendo em vista que criança não comete ato infracional, requerendo a posterior homologação pela autoridade judiciária.
Errada: o Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas do art. 101 do ECA, mas nao depende de homologacao judicial posterior e a alternativa mistura conceitos de forma imprecisa.
- C)representar à autoridade policial para solicitar o afastamento de agressor do lar em caso de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente.
Certa: em caso de violencia domestica e familiar contra crianca e adolescente, o Conselho Tutelar pode representar à autoridade policial para solicitar o afastamento do agressor do lar.
- D)acolher provisoriamente uma criança vítima de violência residente em cidade vizinha a Piraju, na qual não há Conselho Tutelar, devendo comunicar ao Ministério Público em até 48 horas.
Errada: o Conselho Tutelar nao faz acolhimento provisório por conta propria, pois essa é medida executada pela rede de proteção, com comunicacoes e controles legais próprios.
- E)requisitar informações sobre o local em que uma criança vítima de violência foi acolhida após a prisão de sua genitora, considerando que somente a autoridade judiciária, o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem acesso ao cadastro com informações sobre acolhimento institucional.
Errada: o Conselho Tutelar nao fica fora do acesso às informações sobre acolhimento institucional, pois pode requisitar dados e acompanhar a situação da criança.
Gabarito: C
O Conselho Tutelar nao eh um órgão de punição nem de “resolver tudo com carimbo”, mas sim um guardiao dos direitos da crianca e do adolescente. Ele atua quando ha ameaca ou violacao de direitos, requisitando servicos, aplicando medidas protetivas cabiveis e provocando a rede de proteção. O fundamento principal esta no ECA, especialmente nos arts. 131, 136 e 101. Na pratica, o Conselho Tutelar pode agir com bastante firmeza quando a situação envolve violencia. Em casos de violencia domestica e familiar contra crianca e adolescente, a Lei 14.344/2022 reforçou a possibilidade de o conselheiro tutelar representar à autoridade policial para o afastamento do agressor do lar, do domicilio ou do local de convivência com a vitima. E aqui esta a chave da questão: essa é uma providência expressamente compatível com a função do Conselho Tutelar. As demais alternativas escorregam em pontos importantes. O Conselho Tutelar nao substitui o Judiciario, nao faz acolhimento institucional por conta propria e nao depende de “homologacao posterior” para tudo. Ele tambem nao fica sem acesso a informacoes sobre acolhimento, pois pode requisitar e acompanhar casos. Em concurso, quando aparecer algo muito bonito, mas com cheiro de excesso de atribuicao, desconfie com carinho. Por isso, o gabarito e a letra C: diante de violencia domestica e familiar contra a crianca ou adolescente, o conselheiro tutelar pode representar à autoridade policial para solicitar o afastamento do agressor do lar, medida alinhada à proteção integral e à prioridade absoluta.