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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, antecedentes infracionais

Gabarito: C

O tema aqui é o uso de antecedentes infracionais na pena do adulto. A regra geral no STJ é que ato infracional não vira automaticamente mau antecedente, nem serve, por si só, para elevar a pena-base ou rotular personalidade e conduta social. Afinal, medida socioeducativa não é pena criminal, e o ECA trata a resposta ao ato infracional com foco educativo e de proteção integral. Mas o STJ faz uma ressalva importante: em situações excepcionais, com fundamentação concreta, a história infracional pode ser considerada para afastar o tráfico privilegiado, quando os elementos do caso mostram dedicação a atividades ilícitas ou circunstâncias que realmente desmintam a ideia de pequeno traficante. Não basta dizer “tem passagem na adolescência”, porque isso, sozinho, é pouco. É por isso que a alternativa C está correta: ela traduz a posição de que antecedentes infracionais podem ser usados para afastar o privilégio do tráfico, desde que haja motivação idônea e circunstâncias excepcionais. A jurisprudência do STJ exige cuidado para não transformar o passado adolescente em um atalho punitivo automático. Em resumo: ato infracional não pesa como ficha criminal comum, mas também não é um passe livre universal. O juiz precisa olhar o caso concreto, com fundamentação real, e não apenas reciclar o passado para aumentar pena sem base sólida.

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