Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A)Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara.
Certa: o ECA admite apoio financeiro e destinação de recursos públicos aos programas de acolhimento familiar.
- B)ainda que Sara viva na casa de Tânia, seu responsável legal é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião.
Errada: o dirigente do programa não se equipara a guardião nem se torna responsável legal pela criança.
- C)Tânia, a pedido de Andréa, diante de uma situação excepcional e de urgência, pode ter recebido Sara em regime de acolhimento familiar mesmo sem prévia determinação da autoridade competente.
Errada: o acolhimento familiar depende de formalização e controle pela autoridade competente, não bastando a iniciativa privada isolada.
- D)a permanência de Sara sob os cuidados de Tânia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.
Errada: o prazo legal do acolhimento é de até 18 meses, mas a regra admite prorrogação por necessidade comprovada, e a redação da alternativa está imprecisa.
- E)salvo proibição legal fundamentada, Andréa terá o direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia.
Errada: a convivência com a família de origem é preservada, mas a visita não é um direito absoluto exatamente nos termos e no local afirmados pela alternativa.
Gabarito: A
No acolhimento familiar, a ideia central do ECA é simples: a criança fica, de forma provisória, com uma família cadastrada e acompanhada pelo poder público, enquanto se busca a melhor solução para ela. É uma medida de proteção, não uma adoção disfarçada e nem uma transferência automática de responsabilidade para a família acolhedora. A banca costuma cobrar que esse arranjo pode contar com apoio material do Estado. Em outras palavras, a família acolhedora não atua "por amor e boa vontade apenas": a legislação permite apoio financeiro e estrutura para viabilizar o acolhimento. Isso vem do art. 34 do ECA, especialmente na lógica de incentivo aos programas de acolhimento familiar. Por isso, a alternativa A está correta: Tânia pode receber recursos federais por estar participando de programa de acolhimento familiar. A norma legal autoriza a destinação de recursos públicos para implementação e manutenção desses programas, o que justifica esse suporte à família acolhedora. As demais opções escorregam em pontos clássicos: o dirigente do programa não vira responsável legal da criança, o acolhimento não nasce livremente por iniciativa privada sem a formalidade devida, e a duração do acolhimento tem limite legal com possibilidade excepcional de prorrogação. Já as visitas dos pais biológicos existem como regra, mas não de modo absoluto e nem necessariamente no formato descrito na alternativa.