Na faixa etária entre 15 anos completos e 18 anos incompletos, segundo prevê expressamente o Estatuto da Juventude, aplica-se
- A)a norma mais favorável à tutela dos direitos do adolescente, garantida a sua participação no processo decisório, em caso de conflito do Estatuto da Juventude com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Errada: inverte a lógica protetiva, porque o ECA não cede por simples conflito com o Estatuto da Juventude, especialmente quando se trata de adolescente.
- B)o Estatuto da Juventude nos assuntos relacionados à emancipação e promoção da autonomia e o Estatuto da Criança e do Adolescente nas questões relacionadas à proteção do adolescente.
Errada: separa artificialmente autonomia e proteção como se cada tema pertencesse a um diploma exclusivo, mas a disciplina jurídica do adolescente continua centrada no ECA.
- C)a norma do Estatuto da Juventude, sempre que eventual norma conflitante do Estatuto da Criança e do Adolescente aplicar-se indistintamente a crianças e adolescentes.
Errada: o Estatuto da Juventude não prevalece automaticamente sobre norma do ECA só por a regra ser geral para crianças e adolescentes.
- D)o Estatuto da Juventude e, subsidiariamente, se necessária à garantia do superior interesse do adolescente, em caso de conflito, a norma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Errada: o Estatuto da Juventude não é a regra principal nessa faixa etária, nem o ECA entra apenas subsidiariamente; a base continua sendo a proteção integral do ECA.
- E)o Estatuto da Criança e do Adolescente e, excepcionalmente, o Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
Certa: para quem tem entre 15 e 18 anos incompletos, prevalece o ECA, com aplicação excepcional do Estatuto da Juventude apenas se não houver conflito com a proteção integral do adolescente.
Gabarito: E
A questão explora a relação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Juventude. Para quem tem entre 15 anos completos e 18 anos incompletos, o ponto de partida é o ECA, porque essa faixa etária continua abrangida pela noção de adolescente do art. 2º do ECA. O Estatuto da Juventude não substitui o ECA nessa faixa: ele atua de forma excepcional e sem afastar a proteção integral já assegurada ao adolescente. Em termos práticos, isso significa que, se houver qualquer tensão entre as normas, prevalece a lógica protetiva do ECA. O Estatuto da Juventude pode ser usado apenas quando não houver conflito com as regras de proteção integral do adolescente. Essa leitura é a que melhor harmoniza os dois diplomas, sem “expulsar” o ECA da vida de quem ainda é adolescente. O fundamento está no próprio desenho legal: o ECA é a lei especial de proteção da criança e do adolescente, enquanto o Estatuto da Juventude cuida dos direitos dos jovens, sem apagar a tutela especial dos menores de 18 anos. Por isso, entre 15 e 17 anos, você não troca um estatuto pelo outro como se fosse roupa de tamanho único. Assim, o gabarito está correto ao afirmar que se aplica o ECA e, excepcionalmente, o Estatuto da Juventude quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.