Sidney tem 17 anos e cumpre medida socioeducativa de internação. Queixa-se, em entrevista ao defensor, quanto às regras do Centro de Internação sobre as visitas aos internos: as visitas são limitadas a uma vez por semana e não lhe é facultado receber visita íntima de sua namorada, nem tampouco visitas por parte de seus amigos. Também não lhe autorizam a saída para visitar sua família aos finais de semana e, por fim, denuncia que um outro interno se encontra proibido de receber visitas, inclusive de sua mãe. Conforme regras previstas em lei federal que rege a matéria, Sidney deve ser orientado de que
- A)como há previsão legal de visitas por amigos, Sidney tem direito a recebê-los, sendo indevida sua proibição pelo Regimento Interno do Centro de Internação.
Certa: a legislação assegura a visita de amigos ao adolescente internado, então o regimento interno não pode proibir esse contato.
- B)a restrição de visitas a apenas uma vez por semana contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e caracteriza, em tese, infração administrativa.
Errada: a visita semanal é o mínimo legal, então limitar a uma vez por semana não contraria o ECA.
- C)ele terá direito a visita íntima por parte da namorada apenas após completar 18 anos, caso ainda permaneça internado.
Errada: a lei não cria a exigência de esperar completar 18 anos para ter visita íntima.
- D)a situação de seu colega está irregular, já que a lei veda, em qualquer hipótese, a proibição total de visitas dos pais aos internos.
Errada: a lei não veda, em qualquer hipótese, a restrição ou suspensão de visitas, pois isso pode variar conforme a disciplina e a segurança do estabelecimento.
- E)as saídas externas para visitar a família, segundo diz expressamente a lei, dependem do cumprimento de condicionalidades previstas no Plano Individual de Atendimento.
Errada: saídas externas para visita familiar não são um direito automático previsto dessa forma; dependem do regime jurídico e das condições do caso concreto.
Gabarito: A
Na medida socioeducativa de internação, o adolescente não fica isolado do mundo como se estivesse em um bunker. O ECA garante direitos básicos, e a Lei do SINASE detalha isso, especialmente quanto a visitas e convivência familiar. A lógica é simples: a internação limita a liberdade, mas não apaga a condição de pessoa em desenvolvimento. Entre esses direitos, está o de receber visitas, inclusive de familiares e amigos, ao menos semanalmente. Por isso, o Centro de Internação não pode inventar uma regra proibindo visita de amigos se a lei admite esse contato. Regimento interno não pode apertar mais do que a lei federal permite. Aqui mora o pulo do gato da questão. Também não existe, como regra, uma exigência de idade mínima de 18 anos para visita íntima. A visita íntima, quando admitida, depende das regras legais e regulamentares aplicáveis, não de uma barreira etária inventada. E a saída externa para visitar a família não é um direito automático em internação, porque depende do regime jurídico e das condições fixadas no caso concreto. Por isso, o item correto é o da alternativa A: a proibição de visitas por amigos é indevida, pois a legislação assegura esse tipo de contato ao adolescente internado. Em prova da FCC, sempre desconfie de regulamento interno querendo ser mais rígido do que a lei federal.