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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Inobstante inexistir lei federal que trate exclusivamente e de forma mais detalhada sobre o tema da publicidade infantil,

Gabarito: C

A questão gira em torno da proteção da primeira infância contra a chamada comunicação mercadológica, ou seja, aquela publicidade que tenta convencer a criança antes mesmo de ela ter maturidade para perceber a mensagem como propaganda. O ponto central da Lei nº 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, foi justamente reforçar que políticas públicas para essa fase devem priorizar a proteção integral, inclusive contra a pressão consumista. A base legal está no art. 5º da Lei nº 13.257/2016, que coloca, entre as áreas prioritárias das políticas públicas voltadas à primeira infância, a proteção da criança contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem sua exposição precoce à comunicação mercadológica. É exatamente esse o conteúdo da alternativa C. Na prática, a lei reconhece algo bem simples: criança não é adulto em miniatura, então não faz sentido tratá-la como se tivesse o mesmo nível de discernimento para publicidade. A ideia é impedir que a propaganda explore vulnerabilidades típicas dessa fase, o que conversa com a proteção integral prevista na Constituição e no ECA. As demais alternativas misturam normas reais com afirmações imprecisas ou inventadas. Em prova da FCC, esse tipo de pegadinha aparece bastante: ela gosta de trocar o nome da lei, ampliar o alcance do texto ou encaixar palavras que parecem corretas, mas não batem com o dispositivo legal.

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