Em visita à unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes, o Defensor Público observa um adolescente que se encontra isolado do convívio com os demais internos. O isolamento, para que esteja de acordo com o que prevê expressamente a Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase),
- A)deve ter sido prevista no regimento interno do programa como estratégia para a gestão de conflitos e manutenção da ordem, independentemente do cometimento de falta grave.
Errada, porque o isolamento não pode ser previsto livremente como estratégia de gestão de conflitos, nem serve para manutenção da ordem por conveniência administrativa.
- B)deve ser imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente e ter sido imposto como sanção disciplinar ao próprio isolado.
Certa, pois o isolamento só se justifica quando for imprescindível para a segurança do próprio adolescente ou de terceiros, conforme a lógica restritiva da Lei do Sinase.
- C)deve ter sido aplicado como sanção disciplinar por determinação da autoridade judiciária, ouvido o adolescente, o Defensor e o Ministério Público.
Errada, porque a disciplina na execução da medida socioeducativa não autoriza, por si só, isolamento como sanção determinada judicialmente nesses termos.
- D)poderá ter sido solicitado pelo próprio adolescente, com justificação dos motivos que tornariam necessária a medida, facultada, na hipótese de risco de vida, sua remoção para outro centro.
Errada, porque o simples pedido do adolescente não é fundamento suficiente para o isolamento, que depende de hipótese legal e não de mera vontade do interno.
- E)não poderá perdurar por prazo superior a trinta dias, dentro do qual serão oferecidas necessariamente as atividades obrigatórias de escolarização e profissionalização e o atendimento psicossocial.
Errada, porque a lei não fixa esse prazo de trinta dias nem vincula o isolamento, nesses moldes, à oferta obrigatória de escolarização e profissionalização.
Gabarito: B
A Lei do Sinase trata o isolamento do adolescente internado como medida excepcional, e não como rotina da unidade. A ideia central é simples: internato não é soltar todo mundo na mesma panela sem critério, mas também não é transformar o isolamento em castigo automático por qualquer incômodo do dia a dia. No caso de medida socioeducativa, o afastamento do convívio pode ser admitido quando for realmente indispensável para preservar a segurança do próprio adolescente ou dos demais internos. É esse o eixo que a FCC costuma explorar: necessidade concreta, motivo sério e uso restrito, sempre com controle e fundamentação. Por isso, a alternativa B é a correta. Ela é a única que aponta para a exigência de imprescindibilidade ligada à segurança, que é justamente a lógica expressa na Lei nº 12.594/2012. O ponto mais importante aqui é lembrar que o isolamento não pode ser banalizado nem usado como resposta automática a conflitos menores. Em prova, pense assim: em socioeducação, a regra é convivência e acompanhamento pedagógico; o isolamento é exceção e só entra em cena quando a segurança fala mais alto. A banca gosta desse tipo de leitura mais literal da lei, com cara de pegadinha elegante.