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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Jaime, hoje com 18 anos, responde em liberdade a um procedimento para apuração de ato infracional equiparado a roubo, supostamente praticado quando tinha 17 anos. Não tem antecedentes infracionais. Ao final, o juiz aplica-lhe medida socioeducativa de internação. É correto afirmar que,

Gabarito: D

Na prática do ECA, a maioridade penal não faz a medida socioeducativa “sumir” como mágica. Se o ato infracional foi praticado quando Jaime tinha 17 anos, ele continua sujeito ao sistema socioeducativo, mesmo tendo completado 18 anos depois. O que importa é a idade na data do fato, e não a idade do julgamento. A internação também pode ser aplicada, desde que presentes os requisitos do art. 122 do ECA: ato infracional cometido com violência ou grave ameaça, reiteração em infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior. Como o enunciado fala em roubo, há violência ou grave ameaça, então a internação é juridicamente possível. O ponto central da questão está no recurso. O STJ tem entendimento predominante de que a apelação, por si só, não impede o início imediato do cumprimento da medida socioeducativa de internação, ainda que o adolescente não tenha ficado internado provisoriamente. Em outras palavras: recorreu, mas isso não vira automaticamente um “efeito suspensivo” na prática socioeducativa. Por isso a letra D está correta: mesmo havendo recurso, é adequado o cumprimento imediato da internação. O ECA e a jurisprudência caminham nessa linha de dar efetividade à medida, sem transformar o processo em uma espera infinita com a medida ficando só no papel.

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