Jaime, hoje com 18 anos, responde em liberdade a um procedimento para apuração de ato infracional equiparado a roubo, supostamente praticado quando tinha 17 anos. Não tem antecedentes infracionais. Ao final, o juiz aplica-lhe medida socioeducativa de internação. É correto afirmar que,
- A)se Jaime for preso por crime praticado após o alcance da maioridade, deverá a autoridade judiciária, conforme previsão legal, decidir pela extinção da execução da medida de internação.
Errada, porque a superveniência de crime após a maioridade não gera, por si só, extinção automática da medida de internação.
- B)segundo entendimento do STJ, por inexistir previsão expressa em lei, a Jaime não era possível impor medida socioeducativa em meio aberto.
Errada, porque o ECA e a jurisprudência admitem medidas socioeducativas em meio aberto, quando cabíveis ao caso concreto.
- C)tendo em vista o alcance da maioridade penal e a inexistência de antecedentes, não há previsão legal que autorize a aplicação de medida socioeducativa de internação a Jaime.
Errada, porque a maioridade penal superveniente não impede a aplicação da medida socioeducativa ao fato praticado quando o agente era adolescente.
- D)de acordo com entendimento hoje predominante do STJ, mesmo que Jaime, que não ficou internado provisoriamente, recorra da decisão, é adequado o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação.
Certa, pois o STJ entende ser possível o cumprimento imediato da internação, ainda que haja apelação e mesmo sem internação provisória anterior.
- E)segundo expressa previsão legal, a intimação da sentença deverá ser feita a Jaime, ao seu defensor e a seus pais, sendo o primeiro consultado sobre seu interesse em dela recorrer.
Errada, porque a sentença deve ser intimada ao adolescente, ao defensor e aos pais ou responsável, mas a redação da alternativa distorce a regra ao tratar essa convocação como se bastasse apenas a consulta formal para recorrer.
Gabarito: D
Na prática do ECA, a maioridade penal não faz a medida socioeducativa “sumir” como mágica. Se o ato infracional foi praticado quando Jaime tinha 17 anos, ele continua sujeito ao sistema socioeducativo, mesmo tendo completado 18 anos depois. O que importa é a idade na data do fato, e não a idade do julgamento. A internação também pode ser aplicada, desde que presentes os requisitos do art. 122 do ECA: ato infracional cometido com violência ou grave ameaça, reiteração em infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior. Como o enunciado fala em roubo, há violência ou grave ameaça, então a internação é juridicamente possível. O ponto central da questão está no recurso. O STJ tem entendimento predominante de que a apelação, por si só, não impede o início imediato do cumprimento da medida socioeducativa de internação, ainda que o adolescente não tenha ficado internado provisoriamente. Em outras palavras: recorreu, mas isso não vira automaticamente um “efeito suspensivo” na prática socioeducativa. Por isso a letra D está correta: mesmo havendo recurso, é adequado o cumprimento imediato da internação. O ECA e a jurisprudência caminham nessa linha de dar efetividade à medida, sem transformar o processo em uma espera infinita com a medida ficando só no papel.