Adolescente de 16 anos está cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida. Segundo o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A)ele deve se apresentar semanalmente ao Conselho Tutelar para acompanhamento e orientação.
Errada, porque na liberdade assistida o acompanhamento é feito por orientador designado, e não por apresentação semanal ao Conselho Tutelar.
- B)incumbe ao orientador da medida promover sua matrícula, supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente.
Certa, porque o art. 119 do ECA atribui ao orientador a promoção social, a supervisão da frequência e do aproveitamento escolar do adolescente.
- C)esse adolescente foi acusado da prática de ato infracional ou de desvio grave de conduta.
Errada, porque o ECA fala em ato infracional, e não em "desvio grave de conduta".
- D)se ele cometer falta disciplinar grave no interior da escola, deve o diretor comunicar imediatamente ao juiz.
Errada, porque essa comunicação não é feita nos termos indicados pela alternativa; a afirmação não corresponde ao regramento do ECA para a liberdade assistida.
- E)ele deve se recolher em unidade socioeducativa aberta durante o período noturno.
Errada, porque liberdade assistida não envolve recolhimento em unidade socioeducativa aberta durante a noite, já que é medida em meio aberto.
Gabarito: B
A liberdade assistida é uma medida socioeducativa em meio aberto, pensada para acompanhar o adolescente sem isolá-lo da vida em sociedade. A lógica é simples: alguém orienta, fiscaliza e ajuda a reorganizar estudo, rotina e vínculos, em vez de jogar o jovem para uma estrutura de contenção. No ECA, a liberdade assistida é tratada no art. 118 e, principalmente, no art. 119. Esse artigo diz que o orientador deve promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar a frequência escolar e o aproveitamento escolar, além de diligenciar a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho, entre outras providências. Ou seja, a alternativa B reproduz exatamente essa ideia legal. A FCC gosta de trocar os atores da história: Conselho Tutelar, juiz, diretor de escola, unidade socioeducativa... tudo para ver se você percebe quem faz o quê. Na liberdade assistida, quem acompanha de perto é o orientador da medida, e não o Conselho Tutelar semanalmente, nem existe recolhimento noturno em unidade aberta. Também vale lembrar que adolescente cumpre medida socioeducativa por ato infracional, que é a conduta descrita como crime ou contravenção penal para fins do ECA. Então, quando a questão mistura termos como "desvio grave de conduta", ela está escorregando para fora da linguagem correta do Estatuto.