Neusa não tem parentesco com Mateus, 8 anos, e o cria desde que tinha um ano de vida. Considera o menino como seu filho e gostaria que ele tivesse, no registro de nascimento, o nome dela como mãe. Para alcançar seu objetivo,
- A)é necessário antes de tudo provar na Justiça que nem a mãe, nem outros parentes próximos à criança têm interesse e condições de criar Mateus.
Certa, porque a adoção por pessoa sem parentesco exige análise judicial prévia da impossibilidade ou desinteresse da família biológica e extensa em assumir a criança.
- B)Neusa deve procurar o conselho tutelar e, provando o tempo de convívio com Mateus, pedir o reconhecimento da maternidade em relação à criança.
Errada, porque conselho tutelar não reconhece maternidade nem substitui o procedimento judicial de adoção ou filiação.
- C)a mãe de Mateus deve autorizar, no cartório de registro civil, a substituição de seu nome pelo nome de Neusa na certidão de nascimento da criança.
Errada, porque a mãe biológica não pode simplesmente autorizar em cartório a troca do nome de mãe na certidão, pois isso exige decisão judicial.
- D)Neusa tem de obter a tutela de Mateus na Justiça e depois solicitar, direto no cartório de registro civil, ainda que a mãe biológica discorde, reconhecimento de sua condição de mãe da criança.
Errada, porque tutela não serve para criar vínculo de maternidade e o reconhecimento de filiação não pode ser feito diretamente em cartório contra a vontade da mãe biológica.
- E)Neusa precisa requerer na Justiça a adoção de Mateus, que pode ser concedida pelo juiz mesmo que a mãe da criança não concorde.
Errada, porque a adoção é o caminho jurídico correto, mas a frase tenta simplificar demais o procedimento e ignora que não basta o pedido: há requisitos legais e apuração da situação familiar.
Gabarito: A
Adoção, no ECA, não é atalho: ela é medida excepcional e subsidiária. Antes de colocar o nome de alguém como mãe no registro, o Judiciário precisa verificar se a criança não pode permanecer com a família natural ou extensa, porque a prioridade sempre é manter os vínculos familiares quando isso for possível e saudável. Isso conversa com os arts. 28 e 39 do ECA e com a lógica do melhor interesse da criança. No caso, Neusa não tem parentesco com Mateus, mas o cria desde muito pequeno e quer formalizar uma relação materna. Para isso, o caminho jurídico adequado é a adoção judicial, com análise de convivência, vantagens reais para a criança e, principalmente, da impossibilidade ou desinteresse dos parentes biológicos em assumir os cuidados. Não basta afetividade: precisa haver decisão judicial e respeito ao procedimento legal. Por isso o gabarito A é o correto em essência. A banca quis cobrar que, antes da adoção por terceira pessoa, deve-se demonstrar que a mãe biológica e os demais familiares próximos não têm interesse ou condições de exercer o cuidado, já que a adoção só entra em cena quando a manutenção na família de origem não atende ao interesse da criança. Em resumo: afeto conta muito, mas no Direito da Criança e do Adolescente ele anda de mãos dadas com procedimento, proteção integral e prioridade da família natural sempre que possível. Sem essa checagem judicial, não se troca nome no registro por simples vontade dos adultos.