Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Liberdade Assistida é medida que pode ser aplicada
- A)por decisão do Conselho Tutelar, revista pela autoridade judiciária, a adolescente autor de ato infracional sem violência ou grave ameaça.
Errada: o Conselho Tutelar não aplica liberdade assistida, e a medida não é revista dessa forma para adolescente autor de ato infracional.
- B)pelo Conselho Tutelar a crianças e adolescentes em razão de se encontrarem em situação de violação de direitos por sua própria conduta.
Errada: o Conselho Tutelar atua na proteção de direitos, não impõe medida socioeducativa por ato infracional a criança ou adolescente.
- C)pela autoridade judiciária a adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Certa: a liberdade assistida é medida socioeducativa aplicada pela autoridade judiciária ao adolescente autor de ato infracional.
- D)pelo Ministério Público contra crianças autoras de delito de menor potencial ofensivo e que estejam em situação de risco pessoal ou social.
Errada: o Ministério Público não aplica liberdade assistida, e criança não recebe medida socioeducativa por ato infracional.
- E)pela autoridade judiciária, a pedido da autoridade policial, em caso de reiteração de infrações patrimoniais por parte de crianças e adolescente.
Errada: a autoridade policial não pede aplicação de medida socioeducativa, e criança não é destinatária de liberdade assistida.
Gabarito: C
A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa prevista no ECA para o adolescente que praticou ato infracional. Ela não nasce do Conselho Tutelar nem do Ministério Público: a imposição é da autoridade judiciária, depois de analisado o caso concreto e garantido o devido processo legal. A ideia é acompanhar o adolescente de perto, sem retirá-lo do convívio familiar e comunitário, com apoio, orientação e supervisão por prazo mínimo de 6 meses, conforme o art. 118 do ECA. O ponto central da questão é que a medida não depende de violência ou grave ameaça para existir. O juiz pode aplicá-la quando entender que ela é adequada ao caso, inclusive em situações sem violência, sempre observando a proporcionalidade e a finalidade pedagógica da intervenção. Em outras palavras: o foco não é punir por punir, mas orientar e responsabilizar. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao afirmar que a liberdade assistida é aplicada pela autoridade judiciária a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional. O detalhe sobre violência ou grave ameaça não impede a medida, mas também não é requisito obrigatório para sua imposição. A banca gosta muito de misturar competência do Conselho Tutelar, do MP e da autoridade judicial para ver se você escorrega na troca de atores.