A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, segundo dispõem expressamente a Lei nº 13.431/2017 e/ou o Decreto que a regulamenta,
- A)seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos.
Errada, porque a escuta especializada não segue rito cautelar de antecipação de prova e essa lógica se relaciona ao depoimento especial, não a essa forma de atendimento.
- B)deverá ser colhida por psicólogo e gravada com equipamento que assegure a qualidade audiovisual.
Errada, porque a escuta especializada não precisa ser colhida por psicólogo nem gravada como regra de prova, já que sua finalidade é de proteção e encaminhamento.
- C)objetiva colher, valorar e avaliar as declarações da vítima sobre a situação de violência, visando a superação das consequências da violação sofrida.
Errada, porque colher, valorar e avaliar declarações para superação de consequências não define a escuta especializada; essa descrição mistura funções de atendimento com lógica probatória.
- D)não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização.
Certa, porque a escuta especializada não serve para produzir prova no processo de investigação e responsabilização, conforme a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018.
- E)é o procedimento de entrevista, regido por protocolo próprio, da criança e de seus responsáveis, sobre a situação de violência.
Errada, porque a entrevista com protocolo próprio da criança e de seus responsáveis não caracteriza a escuta especializada; a norma diferencia esse procedimento de outras formas de atendimento e de prova.
Gabarito: D
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema próprio para atender criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, tentando evitar que a apuração vire uma segunda violência. Dentro desse sistema, a escuta especializada é o atendimento feito pelos órgãos da rede de proteção, para fins de cuidado e encaminhamento, e não para transformar a criança em “meio de prova”. O ponto central é este: a escuta especializada serve para identificar necessidades de proteção e medidas de apoio, com linguagem adequada e sem repetição desnecessária do relato. Ela não substitui a investigação policial nem a produção probatória do processo, e também não se confunde com o depoimento especial, que é o ato voltado à colheita de prova perante autoridade competente. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018 deixam claro que a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, mas sim de proteção e encaminhamento na rede de atendimento. Em prova, a FCC gosta de trocar os conceitos: escuta especializada é proteção; depoimento especial é prova. Se você guardar essa dupla, já derruba boa parte das pegadinhas.