Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas a atos infracionais praticados apenas por
- A)crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
Errada: crianças não recebem medidas socioeducativas; quando praticam ato infracional, cabem medidas de proteção.
- B)jovens de 14 a 24 anos incompletos.
Errada: o ECA não usa a faixa de 14 a 24 anos, que não corresponde ao conceito legal de adolescente.
- C)adolescentes de 12 a 18 anos incompletos.
Certa: as medidas socioeducativas são aplicáveis a adolescentes, isto é, pessoas de 12 a 18 anos incompletos, conforme o ECA.
- D)crianças de 0 a 12 anos incompletos.
Errada: criança de 0 a 12 anos incompletos não sofre medida socioeducativa, mas medidas de proteção.
- E)adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.
Errada: o ECA não restringe a aplicação das medidas socioeducativas a 16 a 18 anos incompletos; a faixa legal é mais ampla.
Gabarito: C
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a diferença entre criança e adolescente é o ponto-chave da questão: criança é quem tem até 12 anos incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos incompletos, nos termos do art. 2º do ECA. Isso importa porque as medidas socioeducativas não são destinadas a qualquer menor de idade, mas sim aos adolescentes que pratiquem ato infracional, conforme o art. 112 do ECA. Ou seja: se houve ato infracional praticado por criança, a resposta não é medida socioeducativa, e sim medida de proteção. Já para adolescente, o sistema do ECA prevê advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação, dependendo do caso. É o famoso "caminho socioeducativo" do Estatuto. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao limitar a aplicação das medidas socioeducativas aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, exatamente como exige o ECA. A banca adora trocar as idades e misturar criança com adolescente para ver se você escorrega na casca de banana.