Segundo previsão legal expressa, perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou mãe que
- A)submeter o filho à prostituição ou à exploração do trabalho infantil.
Errada, porque submeter o filho à prostituição ou à exploração do trabalho infantil é gravíssimo, mas não é a hipótese legal expressamente descrita nessa forma para a perda do poder familiar.
- B)praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho.
Errada, porque a falsa denúncia contra outro titular do poder familiar pode gerar consequências jurídicas, mas não corresponde à previsão legal expressa indicada na questão.
- C)entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de guarda, tutela ou adoção.
Errada, porque a entrega irregular do filho a terceiros para guarda, tutela ou adoção é tema de proteção da criança, mas não é a hipótese apontada pelo enunciado como fundamento específico da perda.
- D)praticar contra filho crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
Certa, porque o Código Civil prevê a perda do poder familiar quando o pai ou a mãe pratica contra filho crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
- E)descumprir, dolosa ou culposamente, determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar aplicada em favor do filho.
Errada, porque o descumprimento de determinação judicial ou do Conselho Tutelar pode gerar outras medidas, mas não é a hipótese expressa de perda do poder familiar cobrada aqui.
Gabarito: D
A perda do poder familiar é uma medida grave e excepcional. No Código Civil, ela aparece no art. 1.638, com hipóteses expressas que permitem ao juiz retirar esse poder quando a conduta do pai ou da mãe revela violação séria aos deveres em relação ao filho. Pense nela como a resposta jurídica para situações extremas, e não como punição por qualquer conflito familiar. Entre essas hipóteses, o legislador também passou a prever, de forma mais dura, situações ligadas a crimes especialmente graves praticados contra o próprio filho ou filha. A lógica é simples: quem pratica um delito contra a dignidade sexual do descendente rompe de forma incompatível o vínculo de proteção que sustenta o poder familiar. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 1.638 do Código Civil, após as alterações legislativas, autoriza a perda do poder familiar quando o pai ou a mãe pratica contra filho, filha ou outro descendente crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. É uma hipótese expressa, direta e bem cobrada em prova. Em prova de FCC, vale ficar atento: a banca gosta de misturar situações parecidas, mas nem toda conduta grave aparece exatamente como hipótese legal de perda do poder familiar. Aqui, a palavra-chave é "previsão legal expressa".