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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Sobre a questão da superlotação em unidades de internação de adolescentes, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por decisão colegiada, que tais unidades

Gabarito: D

A superlotação em unidades de internação de adolescentes é tema que o STF trata com bastante firmeza: medida socioeducativa nao pode virar deposito humano. A lógica é simples: se a unidade foi projetada para certo numero de vagas, ela nao deve funcionar acima desse limite, porque isso viola a finalidade pedagógica da internação e compromete integridade, saúde e dignidade do adolescente. Por isso, a Corte entende que o Estado precisa adotar providencias para adequar a lotação à capacidade projetada. Entre essas providencias, admite-se a internação domiciliar como alternativa para casos em que a unidade esteja superlotada e nao haja vaga adequada. A ideia é preservar a proteção integral sem transformar a exceção em regra. O gabarito é a letra D porque ela traduz exatamente esse entendimento: a unidade nao pode operar com taxa de ocupação superior à capacidade projetada, e, para adequação, pode haver internação domiciliar. Esse raciocínio conversa com o ECA e com o SINASE, que exigem respeito à excepcionalidade, à brevidade e à condição peculiar de desenvolvimento do adolescente. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: umas relativizam demais a lotação, outras criam prazos e percentuais que nao correspondem à orientação do STF. Em prova, quando aparecer superlotação em internação de adolescente, pense sempre em limite estrutural, proteção integral e medida corretiva concreta, nao em tolerância administrativa.

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