Para fins de proteção da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe, expressamente,
- A)o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, mas autoriza aposta em jogos lotéricos a partir dos 16 anos.
Errada, porque a proibição de bebida alcoólica decorre da legislação específica, mas a alternativa mistura isso com aposta em jogos lotéricos, que não é uma autorização geral prevista dessa forma.
- B)a permanência, desacompanhados dos pais ou responsável, de menores de 12 anos, em logradouros públicos e espaços comunitários no período noturno.
Errada, porque o ECA não traz essa proibição expressa nesses termos para menores de 12 anos em logradouros públicos e espaços comunitários no período noturno.
- C)a viagem interestadual, desacompanhados ou sem autorização dos pais, responsável ou juiz, de todos aqueles com idade inferior a 18 anos.
Errada, porque a regra de viagem interestadual não veda a saída de todos os menores de 18 anos, havendo distinção entre criança e adolescente e hipóteses de autorização.
- D)a hospedagem de menores de 18 anos em hotel, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsável.
Certa, porque o ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, pensão, motel ou congêneres, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsável.
- E)o acesso a armas de fogo e munições a menores de 18 anos, salvo se para fins de competição ou caça, quando devidamente autorizados pelos pais ou responsável.
Errada, porque a regra sobre arma de fogo e munição é muito mais restritiva e a exceção indicada na alternativa não corresponde à disciplina legal do ECA.
Gabarito: D
O ECA traz várias regras de proteção pensadas para impedir situações de risco, especialmente quando a criança ou o adolescente está fora do ambiente familiar. Uma das proibições mais cobradas em prova é a hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem a presença ou autorização dos pais ou responsável. Isso está no art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica da norma é simples: em locais de hospedagem, o controle sobre quem entra e sai é menor, então o legislador exige maior cautela. Se houver autorização ou acompanhamento dos pais ou do responsável, a hospedagem pode ocorrer. Sem isso, a conduta é vedada expressamente. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa reproduz a regra legal quase literalmente, mas mantém o ponto central: a hospedagem de menor de 18 anos é proibida, salvo se estiver acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Em prova da FCC, vale ficar atento a um detalhe: a banca gosta de trocar a redação da lei por situações parecidas, mas com idades, exceções ou hipóteses que não batem com o texto legal. Quando aparecer algo muito parecido com a literalidade do ECA, desconfie menos e leia com atenção extrema.