Segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a
- A)suspensão do exercício profissional por até seis meses.
Errada, porque o ECA não prevê suspensão do exercício profissional para essa conduta, e sim multa administrativa.
- B)detenção pelo prazo de um a seis meses.
Errada, porque não se trata de crime com pena de detenção, mas de infração administrativa prevista no art. 245 do ECA.
- C)advertência e censura pública.
Errada, porque advertência e censura pública não são as sanções previstas para a omissão de comunicar maus-tratos.
- D)multa de três a vinte salários de referência.
Certa, pois o art. 245 do ECA prevê multa de 3 a 20 salários de referência para quem deixa de comunicar maus-tratos, com possibilidade de dobro na reincidência.
- E)medida de encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
Errada, porque encaminhamento a cursos ou programas de orientação não é a penalidade prevista para essa omissão no ECA.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: o ECA não trata esse dever de comunicar maus-tratos como algo opcional. Se o professor, ou o responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, toma conhecimento de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente e não comunica a autoridade competente, ele comete infração administrativa. Isso está no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica do artigo é proteger a criança e o adolescente com rapidez. Em casos de violência, silêncio vira problema, porque atrasar a notificação pode manter a vítima exposta ao risco. Por isso o ECA cobra atuação imediata de quem está em posição privilegiada para perceber sinais de abuso ou negligência. A sanção prevista é multa de 3 a 20 salários de referência, e esse valor pode ser duplicado em caso de reincidência. Não é pena criminal de detenção, nem advertência genérica: é infração administrativa com multa. Em prova, a banca gosta de trocar multa por pena corporal ou por medida educativa para confundir você. Então o gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a consequência legal do art. 245 do ECA. Se caiu essa questão, pense direto: dever de comunicar maus-tratos + omissão + multa administrativa.