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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Tal entendimento, que reafirma a importância do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, vem proclamado, nesses exatos termos

Gabarito: D

A questão trata da proteção integral da criança e do adolescente e do direito à convivência familiar. No ECA, a regra é que a separação da criança de sua família só pode ocorrer quando realmente necessária e sempre com fundamentação concreta, nunca por rótulos automáticos. Ou seja: viver em situação de rua ou fazer uso de substâncias psicoativas não transforma, por si só, a mãe em motivo suficiente para retirar o filho do convívio familiar. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: o texto aparece, nesses exatos termos, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, reforçando que o Judiciário deve evitar decisões baseadas em estigma ou preconceito. A ideia é proteger a criança sem punir a maternidade em razão da vulnerabilidade social da mãe. Em linguagem de prova: não basta a condição de rua, nem o uso de substâncias, para justificar acolhimento institucional compulsório. É preciso análise do caso concreto, observando o melhor interesse da criança, a excepcionalidade da medida e a prioridade da convivência familiar, sempre com intervenção mínima e fundamentada. Por isso, a alternativa D está correta: ela aponta o ato normativo do CNJ que traz esse entendimento expressamente. As demais opções até orbitam o tema da proteção da infância, mas não são a fonte literal da afirmação reproduzida no enunciado.

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