Ari tem 13 anos. Seus pais foram destituídos do poder familiar e ele se encontra em medida de acolhimento institucional. A reintegração para família extensa ou a localização de família adotiva nos cadastros oficiais, inclusive internacional, não produziu resultados até o momento. Conforme dispõe expressamente o ECA, enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, se possível e recomendável, Ari
- A)deve ser preparado para autonomia e transferido para unidade residencial na modalidade de casa-lar que conte com educador/cuidador residente.
Errada, porque casa-lar é modalidade de acolhimento institucional, não a solução indicada pela regra específica do acolhimento familiar.
- B)será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
Certa, pois o art. 34 do ECA admite que a criança ou o adolescente seja colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
- C)será encaminhado para programas de busca ativa por pretendentes à adoção, ainda que não habilitados.
Errada, porque busca ativa por pretendentes à adoção não é a providência expressa pedida aqui e não autoriza adoção por pessoas ainda não habilitadas.
- D)será inserido na medida protetiva de República Jovem quando completar a maioridade civil.
Errada, porque República Jovem é medida voltada a jovens em transição para a vida adulta, em regra após a maioridade, e não se aplica ao caso narrado.
- E)poderá ser colocado imediatamente sob guarda de pessoa ou casal inscrito em programa de apadrinhamento afetivo.
Errada, porque apadrinhamento afetivo não se confunde com guarda e não gera, por si só, a colocação imediata da criança sob guarda.
Gabarito: B
Quando a criança ou o adolescente está em acolhimento institucional e ainda não apareceu alguém habilitado para adoção, o ECA trabalha com a ideia de cuidado provisório e familiar, sempre que isso for possível e recomendado. A lei prefere, nessa fase, um ambiente mais próximo da vida em família, em vez de manter a criança apenas em instituição. É por isso que o art. 34 do ECA prevê o programa de acolhimento familiar, no qual a criança ou o adolescente pode ser colocado sob guarda de família cadastrada nesse programa. Essa solução não é adoção nem entrega definitiva do caso, mas uma medida de proteção temporária, voltada ao melhor interesse da criança. Na prática, a lógica é simples: antes de deixar o menor “no modo espera”, a lei tenta oferecer um lar provisório mais afetivo e estável. Isso é especialmente importante para quem já passou por destituição do poder familiar e segue sem solução definitiva. O foco continua sendo proteção, vínculo e desenvolvimento saudável. Então, no caso narrado, como ainda não foi localizada pessoa ou casal interessado em adoção e a medida é possível e recomendável, Ari pode ser colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. É exatamente a hipótese prevista no ECA.