A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A)resulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Incorreta. A inclusao ocorre em cadastros mantidos pela autoridade judiciaria, não por técnicos da política municipal de convivencia familiar.
- B)inicia-se com a fase de inclusão no cadastro, seguida da etapa de aproximação e preparação para o estágio de convivência.
Incorreta. A habilitacao não se inicia por inclusao no cadastro; a inclusao e consequencia da decisão judicial de deferimento.
- C)faz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período.
Correta. O ECA preve processo judicial de habilitacao e prazo máximo de 120 dias, prorrogavel por igual período.
- D)deverá ser renovada, mediante avaliação por equipe interprofissional, no mínimo bienalmente ou sempre que houver recusa de criança indicada.
Incorreta. A renovacao da habilitacao não segue essa formula de no mínimo bienalmente nem decorre automaticamente de toda recusa de crianca indicada.
- E)é dispensada em relação ao pretendente localizado por meio de busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores.
Incorreta. Busca ativa não dispensa habilitacao judicial do pretendente; ela e instrumento para ampliar possibilidades de colocacao familiar.
Gabarito: C
A habilitacao de pretendentes a adocao e procedimento judicial próprio no ECA. O pedido passa por análise técnica, intervencao do Ministério Público e decisão judicial, devendo ser concluido em até 120 dias, admitida prorrogacao por igual período por decisão fundamentada.