Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001, o defensor:
- A)orientará a mãe quanto à impossibilidade legal de internação psiquiátrica de pacientes menores de 18 anos, ressalvada, no caso, a possibilidade de acolhimento institucional com atendimento pelos recursos extra-hospitalares.
Errada, porque a Lei 10.216/2001 não proíbe internação psiquiátrica de menores de 18 anos; ela admite internação quando houver indicação médica e respeito às modalidades legais.
- B)encaminhará o caso ao Ministério Público, órgão legitimado por lei a postular, independentemente de laudo médico, a internação psiquiátrica compulsória de adolescentes e acompanhar sua evolução.
Errada, porque o Ministério Público não é o legitimado para postular, como regra, internação compulsória de adolescente sem laudo médico, e a internação compulsória depende de determinação judicial.
- C)patrocinando a mãe no polo ativo, ajuizará ação contra Sérgio, com pedido de tutela de urgência, postulando a internação dele em hospital ou comunidade terapêutica para fins de avaliação médica e tratamento pelo tempo necessário.
Errada, porque a ação não é proposta contra o adolescente, e a internação psiquiátrica não exige necessariamente processo judicial quando houver laudo médico circunstanciado.
- D)patrocinando Sérgio no polo ativo, assistido por sua mãe, ajuizará ação em face do estado e/ou município visando impor ao poder público a obrigação de viabilizar sua internação em equipamento médico adequado ao seu perfil.
Errada, porque a pretensão não é, em regra, impor ao Estado internação judicializada, e sim viabilizar atendimento psiquiátrico conforme a disciplina da Lei 10.216/2001.
- E)orientará a genitora de que Sérgio poderá ser internado sem necessidade de determinação ou autorização judicial desde que haja prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Certa, porque a internação pode ocorrer sem determinação judicial desde que haja prévio laudo médico circunstanciado, como prevê a Lei n° 10.216/2001.
Gabarito: E
A Lei n° 10.216/2001 trata da internação psiquiátrica em três formas: voluntária, involuntária e compulsória. O ponto-chave da questão é que a internação não depende, em regra, de ordem judicial. Para acontecer, basta que haja a indicação médica correta e, no caso da internação involuntária, o pedido de terceiro interessado, com comunicação ao Ministério Público nos termos da lei. No caso do adolescente, o fato de ele ter 16 anos e não reconhecer o próprio estado de saúde não impede, por si só, a internação. O que importa é a presença de laudo médico circunstanciado que justifique a medida, porque a lei exige proteção da pessoa com transtorno mental e não um ritual judicial para cada situação urgente. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a genitora pode buscar a internação sem necessidade de determinação judicial, desde que exista prévio laudo médico circunstanciado caracterizando os motivos. Esse é exatamente o modelo legal pensado para casos em que a família precisa agir rápido para preservar a saúde e a segurança do paciente. Em resumo: na Lei 10.216/2001, a chave é a indicação técnica do médico, e não uma autorização do juiz como regra geral. O processo judicial só aparece na internação compulsória, que é a determinada pelo Judiciário. Aqui, a hipótese é de internação por decisão médica e pedido da família.