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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001, o defensor:

Gabarito: E

A Lei n° 10.216/2001 trata da internação psiquiátrica em três formas: voluntária, involuntária e compulsória. O ponto-chave da questão é que a internação não depende, em regra, de ordem judicial. Para acontecer, basta que haja a indicação médica correta e, no caso da internação involuntária, o pedido de terceiro interessado, com comunicação ao Ministério Público nos termos da lei. No caso do adolescente, o fato de ele ter 16 anos e não reconhecer o próprio estado de saúde não impede, por si só, a internação. O que importa é a presença de laudo médico circunstanciado que justifique a medida, porque a lei exige proteção da pessoa com transtorno mental e não um ritual judicial para cada situação urgente. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a genitora pode buscar a internação sem necessidade de determinação judicial, desde que exista prévio laudo médico circunstanciado caracterizando os motivos. Esse é exatamente o modelo legal pensado para casos em que a família precisa agir rápido para preservar a saúde e a segurança do paciente. Em resumo: na Lei 10.216/2001, a chave é a indicação técnica do médico, e não uma autorização do juiz como regra geral. O processo judicial só aparece na internação compulsória, que é a determinada pelo Judiciário. Aqui, a hipótese é de internação por decisão médica e pedido da família.

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