Sandro é dirigente de programa de atendimento socioeducativo em regime de internação, de modo que, de acordo com a legislação vigente,
- A)deve comprovar, para exercício da função, sem prejuízo de outros requisitos, formação em nível superior e experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos.
Correta. Reproduz a exigencia do art. 17 da Lei do SINASE: formacao superior compatível e experiencia mínima de dois anos no trabalho com adolescentes, além de reputacao ilibada.
- B)tem a atribuição de rever, a pedido do interessado, decisões das comissões internas responsáveis pela aplicação de sanção disciplinar ao adolescente em caso de falta grave ou média.
Incorreta. A lei exige regime disciplinar com garantias e comissão para apurar faltas, mas não atribui ao dirigente, por si, a revisao das decisões disciplinares.
- C)pode, em processo judicial iniciado por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, ser afastado de suas funções no caso de irregularidade no programa de atendimento que dirige.
Incorreta. Afastamento de dirigente decorre do procedimento de apuracao de irregularidade em entidade de atendimento, iniciado por portaria judicial ou representação do MP ou Conselho Tutelar, não por auto de infracao administrativa.
- D)pode suspender temporariamente as visitas aos adolescentes, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Incorreta. A suspensão temporária de visitas, inclusive de pais ou responsavel, depende da autoridade judiciaria quando houver motivos serios e fundados.
- E)cabe a ele, ou à direção que representa, solicitar à autoridade judiciária a liberação de visita íntima ao adolescente privado de liberdade que seja casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
Incorreta. A visita íntima e direito assegurado ao adolescente casado ou em união estavel; a direção identifica e registra o visitante, sem necessidade de pedido judicial de liberacao.
Gabarito: A
Na Lei do SINASE, o dirigente de programa de semiliberdade ou internacao deve cumprir requisitos próprios: formacao superior compatível, experiencia mínima de dois anos com adolescentes e reputacao ilibada. A direção executa e administra o programa, mas certos poderes, como suspender visitas, pertencem ao juiz.