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Direito da Crianca e do Adolescente · FCC · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, que

Gabarito: D

O ECA trata a exposição de criança e adolescente com muita cautela, quase como se dissesse: "informação, sim; espetáculo, não". Quando houver ato infracional atribuído a criança ou adolescente, a regra é impedir a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que permitam sua identificação. Isso está no art. 143 do ECA, que protege nome, imagem e demais dados capazes de expor o menor de idade. A lógica é simples: a finalidade da norma não é esconder a atuação do Estado, mas evitar a estigmatização e a reprodução pública da situação de vulnerabilidade. Por isso, a lei também restringe a expedição de cópias ou certidões desses atos, exigindo controle da autoridade judiciária e demonstração de interesse e finalidade legítimos. É exatamente esse o ponto da alternativa D. Ela reproduz a regra do ECA sobre a expedição de certidão de atos relacionados ao art. 143: só pode haver deferimento pela autoridade judiciária competente, se houver interesse e finalidade demonstrados. Em prova da FCC, vale ficar atento porque a banca gosta de misturar proteção da identidade com publicidade de atos processuais. Resumo de ouro: em matéria de ato infracional, a regra é sigilo e proteção da identidade; certidão e divulgação só entram em cena de forma muito excepcional e sob controle judicial.

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