A Defensoria Pública do Estado da Bahia lançou a campanha “Família é amor. Ame e Adote”. Algumas dúvidas são recorrentes no atendimento de pessoas que desejam orientação jurídica sobre o vínculo de filiação estabelecido por meio da adoção. Considere as assertivas abaixo: I. A adoção, como regra, depende da anuência ou da destituição do poder familiar em relação ao(s) genitor(es) biológico(s). II. Como a adoção gera o rompimento dos vínculos com a família biológica, não assiste ao adotado o direito ao conhecimento de sua origem genética. III. A adoção, além de atribuir o nome dos adotantes, permite também a modificação do prenome do adotando. IV. Para fins de verificar se a adoção apresenta reais vantagens ao adotando, a sua anuência é requisito indispensável. V. É possível a adoção de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, hipótese em que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)III, IV e V.
Incorreta. Inclui o item IV, que erra ao transformar a anuencia do adotando em requisito indispensavel para todos os casos de verificacao de vantagens.
- B)I, II e V.
Incorreta. O item II e falso, pois o adotado tem direito de conhecer sua origem biologica.
- C)I, II e IV.
Incorreta. Inclui os itens II e IV, ambos falsos.
- D)II, III e IV.
Incorreta. O item II e falso e o item IV também não reflete a regra legal de forma geral.
- E)I, III e V.
Correta. I, III e V estão de acordo com o ECA e com o Codigo Civil: consentimento/destituicao, possibilidade de modificar prenome e adocao de maiores por sentença.
Gabarito: E
Na adocao, o ECA exige consentimento dos pais ou representante legal, dispensado se os pais forem desconhecidos ou destituidos do poder familiar. A adocao rompe vínculos civis anteriores, mas preserva o direito de conhecer a origem biologica. A sentença pode alterar sobrenome e prenome, e a adocao de maiores de 18 anos também depende de sentença constitutiva.