O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais
- A)manter registro das atividades desenvolvidas em prontuários individuais, com acesso restrito e sigiloso, por pelo menos cinco anos após a maioridade civil da criança ou do adolescente atendido.
Incorreta. Registro em prontuarios individuais e atribuicao de hospitais e estabelecimentos de atencao a gestantes no ECA, não prerrogativa do Conselho Tutelar nesses termos.
- B)comunicar aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante que lhe forem notificados.
Incorreta. Casos de suspeita ou confirmacao de castigo fisico, tratamento cruel ou degradante devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, não por ele aos conselhos de direitos como regra da alternativa.
- C)ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade.
Correta. O ECA assegura ao Conselho Tutelar acesso ao cadastro judicial de criancas e adolescentes em acolhimento familiar e institucional.
- D)aplicar sanções de natureza administrativa nos casos de descumprimento reiterado e injustificado de suas deliberações colegiadas.
Incorreta. O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção e requisita serviços, mas não aplica sanções administrativas por descumprimento de suas deliberacoes.
- E)instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
Incorreta. O Conselho Tutelar não instaura sindicancia nem determina inquérito policial; pode requisitar serviços e encaminhar noticias aos órgãos competentes.
Gabarito: C
O ECA exige que a autoridade judiciaria mantenha cadastro atualizado de criancas e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional. Esse cadastro não e fechado: Ministério Público, Conselho Tutelar, gestor da assistencia social e conselhos de direitos podem acessá-lo para reduzir afastamentos e abreviar acolhimentos.