No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, conforme previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsável
- A)serão, sem prejuízo do defensor, intimados da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade quando não for encontrado o adolescente.
Correta. E o teor do art. 190, II, do ECA: quando o adolescente não for encontrado, pais ou responsavel são intimados da sentença de internacao ou semiliberdade, sem prejuizo do defensor.
- B)assumirão, mediante termo, o compromisso de comparecer, quando intimados da data, perante o representante do Ministério Público para serem ouvidos, sempre que lhes for entregue, pela autoridade policial, adolescente apreendido em flagrante.
Incorreta. A entrega pela autoridade policial envolve compromisso de apresentar o adolescente ao Ministério Público, mas a alternativa diz que os pais serao ouvidos pelo MP como compromisso próprio.
- C)devem dar sua anuência para possibilitar a inclusão de medida socioeducativa em remissão pré-processual concedida pelo representante do Ministério Público.
Incorreta. A remissao ministerial pode incluir medida não privativa de liberdade, mas o ECA não exige anuencia dos pais para essa inclusao como regra expressa.
- D)serão citados dos termos da representação, cientificados do prazo de resposta e notificados a comparecer à audiência de apresentação acompanhados do adolescente.
Incorreta. A citação da representação e a notificacao para audiencia dirigem-se ao adolescente, com seus pais ou responsavel notificados para acompanhá-lo, não nos termos descritos.
- E)se, devidamente notificados, não comparecerem na audiência de apresentação, serão conduzidos coercitivamente, exceto se estiver internado provisoriamente o adolescente, hipótese em que lhe será nomeado curador especial.
Incorreta. O ECA preve conducao coercitiva do adolescente notificado que não comparece sem justificativa, não essa consequencia para os pais com curador especial.
Gabarito: A
No procedimento de ato infracional, o ECA disciplina a intimação da sentença no art. 190. Se a sentença aplicar internacao ou semiliberdade, a intimação e feita ao adolescente e ao defensor; se o adolescente não for encontrado, recai sobre seus pais ou responsavel, sempre sem prejuizo do defensor.