O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma, em seu artigo 1º , que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. No restante do texto legal, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios
- A)que se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
Errada, porque o art. 6º fala em interpretação e aplicação da lei, mas a expressão proteção integral reaparece de forma específica como princípio ligado às medidas de proteção.
- B)que orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
Errada, porque a alternativa mistura o ECA com diretrizes de saúde e esse não é o trecho em que o Estatuto usa literalmente a expressão proteção integral.
- C)em que se baseia a formação técnico-profissional do adolescente.
Errada, porque formação técnico-profissional é tema do art. 69 e não é ali que a locução proteção integral reaparece como princípio.
- D)considerados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.
Errada, porque prevenção geral e especial é linguagem fora desse ponto do ECA e não corresponde ao dispositivo que trata das medidas de proteção.
- E)que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
Certa, porque a proteção integral aparece no art. 100 como princípio que rege a aplicação das medidas específicas de proteção.
Gabarito: E
O ECA adota a ideia de proteção integral como eixo central do sistema, mas essa expressão não aparece só no art. 1º. Ela reaparece no texto legal como um critério importante na hora de aplicar as medidas de proteção à criança e ao adolescente. Ou seja: quando o juiz, o Conselho Tutelar ou a rede de atendimento escolhem a medida mais adequada, a proteção integral funciona como guia para decidir o que melhor resguarda direitos e desenvolvimento do menor. Isso faz sentido porque o ECA não trabalha com uma lógica de punição pura, e sim de tutela de direitos. A resposta deve sempre buscar a solução mais compatível com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com prioridade absoluta e atendimento integral. A medida não pode ser escolhida no automático, mas sim de forma proporcional, útil e protetiva. Por isso, o gabarito é a letra E. O Estatuto prevê, no art. 100, caput e parágrafo único, que na aplicação das medidas devem ser observados princípios como a proteção integral, além do interesse superior da criança e do adolescente, proporcionalidade, atualidade e responsabilidade parental, entre outros. A banca adorou essa leitura literal do dispositivo. Em resumo: a locução proteção integral reaparece como princípio que orienta a aplicação das medidas específicas de proteção, e não como regra genérica de interpretação de tudo ou como tema de saúde, prevenção ou formação profissional.