A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define
- A)a escuta especializada como a oitiva da criança vítima realizada em local separado, por profissional especializado, preservando a imagem e a intimidade da criança.
Errada, porque descreve algo parecido com depoimento especial, e não escuta especializada, que não é oitiva em local separado para fins probatórios.
- B)a entrevista forense como o procedimento, orientado por protocolos, de inquirição de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência ou negligência.
Errada, porque "entrevista forense" não é a nomenclatura legal da Lei 13.431/2017, que usa o termo depoimento especial.
- C)o depoimento sem dano como a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com observância de procedimentos que preservem sua integridade psicológica e previnam a revitimização.
Errada, porque "depoimento sem dano" é expressão antiga e não corresponde ao conceito legal atual, além de a lei não limitar esse procedimento apenas à violência sexual.
- D)a escuta protegida como o procedimento humanizado de inquirição de crianças vítimas de violência ou negligência, mediada por profissionais especializados, em âmbito judicial ou extrajudicial.
Errada, porque "escuta protegida" não é a definição legal da lei e mistura ideia de procedimento humanizado com ato judicial ou extrajudicial de forma imprecisa.
- E)o depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Certa, porque a Lei 13.431/2017 define depoimento especial como a oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Gabarito: E
A Lei 13.431/2017 criou um sistema próprio para evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A ideia central é simples: a lei separa o atendimento em rede da colheita formal de relato, para que a criança não tenha que repetir a mesma história em vários lugares, com jeitos diferentes de perguntar. Nesse cenário, dois conceitos aparecem o tempo todo: escuta especializada e depoimento especial. A escuta especializada é feita pelos órgãos da rede de proteção, para fins de cuidado e encaminhamento, sem ser um ato de prova. Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva perante autoridade policial ou judiciária, com técnica adequada e ambiente protegido, justamente para colher prova sem expor ainda mais a vítima. Por isso o gabarito é a alternativa E. A lei define depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos do art. 8º da Lei 13.431/2017. A banca gosta de trocar nomes antigos ou inventados para ver se voce conhece o termo legal exato. Resumo de prova: se falar em rede de proteção e encaminhamento, pense em escuta especializada; se falar em autoridade policial ou judiciária e produção de prova, pense em depoimento especial. O resto costuma ser perfume de pegadinha.