O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) prevê, expressamente, como um dos princípios que regem essa lei e as políticas públicas de juventude o da
- A)valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Certa, porque a valorização do diálogo e do convívio do jovem com as demais gerações é princípio expresso do art. 2º do Estatuto da Juventude.
- B)intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações.
Errada, porque a intersetorialidade é lógica de gestão de políticas públicas, mas não é o princípio formulado dessa maneira no art. 2º.
- C)integração internacional entre os jovens e a cooperação internacional.
Errada, porque integração internacional e cooperação internacional não aparecem como princípio expresso do Estatuto da Juventude.
- D)integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.
Errada, porque a integração com Legislativo, Judiciário, MP e Defensoria não é princípio legal do Estatuto da Juventude.
- E)ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação da política.
Errada, porque a lei fala em participação social e política do jovem, mas não usa essa formulação como princípio expresso.
Gabarito: A
O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) traz, no art. 2º, os princípios que orientam a Política Nacional de Juventude. A ideia é simples: o legislador quis dar uma moldura de direitos e diretrizes para que o jovem seja tratado como sujeito de direitos, com autonomia, participação e proteção, sem ficar invisível no meio do caminho. A questão cobra um princípio que está literalmente no rol legal: a valorização do diálogo e do convívio do jovem com as demais gerações. Isso aparece no art. 2º como um dos pilares da lei, porque a juventude não é vista como uma ilha isolada, mas como parte de uma convivência social mais ampla, com troca entre faixas etárias e fortalecimento da cidadania. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca FCC gosta de cobrar a redação próxima da lei, então vale memorizar os princípios do art. 2º quase como um checklist. Se a alternativa reproduz a fórmula legal, a chance de acerto sobe bastante. As demais opções trazem ideias que até podem parecer compatíveis com políticas públicas, mas não estão formuladas como princípio expresso nesse artigo. Em prova de FCC, esse tipo de troca de rótulo é clássico: a ideia parece bonita, mas o nome jurídico não bate.