Segundo prevê expressamente a Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase), é objetivo da medida socioeducativa a
- A)desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos.
Correta, porque expressa a desaprovação da conduta infracional e a sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, em linha com a Lei do Sinase.
- B)reprovação e a prevenção do ato infracional por meio de intervenções educativas, terapêuticas e socioassistenciais previstas no plano individual de atendimento.
Errada, porque mistura linguagem terapêutica e socioassistencial que não corresponde à formulação legal objetiva da medida socioeducativa.
- C)efetivação das disposições da sentença ou decisão judicial e proporcionar condições para a harmônica reinserção social do adolescente.
Errada, porque essa ideia se aproxima mais da finalidade geral de reinserção social, mas não reproduz o objetivo legal cobrado no enunciado.
- D)responsabilização penal-juvenil do adolescente quanto às consequências para si e para a sociedade do ato infracional praticado.
Errada, porque o Sinase não fala em responsabilização penal-juvenil, expressão incompatível com a natureza socioeducativa da medida.
- E)socioeducação e a reinserção social do adolescente com vistas à prevenção da reiteração infracional.
Errada, porque traz uma formulação genérica de socioeducação e prevenção de reiteração, mas não a redação expressa prevista na lei.
Gabarito: A
A Lei do Sinase (Lei 12.594/2012) trata a medida socioeducativa como resposta ao ato infracional com finalidade pedagógica, mas sem perder o caráter de responsabilização. Em outras palavras, não basta “educar”: a execução da medida também precisa refletir a desaprovação estatal da conduta praticada, dentro dos limites fixados pela decisão judicial. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Ela traduz a ideia de que a sentença funciona como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, o que combina com a lógica do sistema socioeducativo: há intervenção, há responsabilização, mas sempre com respeito aos limites legais e judiciais. As demais opções tentam aproximar a medida socioeducativa de finalidades mais amplas ou mais “terapêuticas”, mas a lei não reduz o tema a tratamento, prevenção genérica ou punição penal. No Sinase, a resposta ao ato infracional é especial, própria do adolescente, e não se confunde com pena criminal. Então, memorize a ideia central: medida socioeducativa não é só assistência, nem é pena comum, nem é “reprovação penal”. Ela envolve responsabilização com base na sentença e orientação para reinserção social, mas a formulação legal cobrada aqui destaca a desaprovação da conduta infracional com a sentença como limite máximo.