O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que, por sua vez, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê expressamente como conduta do profissional da educação, ao identificar atos de violência ou a criança ou adolescente os revelar,
- A)comunicar o fato à Vara da Infância e Juventude, para a devida apuração e proteção emergencial da criança ou adolescente vítima ou testemunha da violência.
Incorreta. O decreto não manda comunicar diretamente a Vara da Infancia e Juventude como providencia expressa do profissional da educacao nessa hipótese.
- B)comunicar o fato ao órgão policial e ao Conselho Tutelar, para ciência, atendimento e apuração da notícia de violência.
Incorreta. A comunicação prevista no art. 11 não e formulada nesses termos como comunicação simultanea ao órgão policial e ao Conselho Tutelar.
- C)encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Correta. O art. 11, III, do Decreto 9.603/2018 preve o encaminhamento, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos.
- D)convocar pais ou responsável legal para ciência e melhor apuração dos fatos, a fim de que a notícia aos órgãos investigativos e serviços públicos contenham dados necessários à sua atuação.
Incorreta. Convocar pais ou responsavel para apurar melhor os fatos pode expor a vítima e não corresponde a providencia expressa do decreto.
- E)reduzir a termo as declarações da criança ou adolescente, a fim de instruir procedimento administrativo interno que poderá ensejar notícia posterior aos órgãos responsáveis.
Incorreta. Reduzir a termo declarações da crianca ou adolescente para instruir procedimento interno contraria a lógica de proteção e de não revitimizacao da norma.
Gabarito: C
O art. 11 do Decreto 9.603/2018 disciplina a atuação do profissional da educacao diante de violência identificada ou revelada por crianca ou adolescente. A regra privilegia acolhimento, comunicação adequada e, quando couber, encaminhamento emergencial dentro do sistema de garantia de direitos, evitando investigação informal pela escola ou coleta indevida de depoimento.