Quanto à substituição de uma medida socioeducativa por outra, prevê expressamente a legislação federal em vigor que
- A)a decisão de substituição da internação por outra medida mais branda deve observar, entre outros, os critérios da gravidade do ato infracional, dos antecedentes e do tempo de duração da medida.
Incorreta. A substituição da internacao não se resolve apenas por gravidade, antecedentes e tempo; a legislacao exige reavaliacao, fundamentação e devido processo.
- B)a obrigação de reparar o dano poderá ser substituída por outra medida adequada se, devidamente intimado, o adolescente não restituir a coisa ou ressarcir o dano no prazo fixado na sentença.
Incorreta. A reparacao do dano pode ser substituida se houver manifesta impossibilidade de cumpri-la, não pelo simples descumprimento no prazo da sentença.
- C)a liberdade assistida, embora fixada pelo prazo mínimo de seis meses, pode, a qualquer tempo, ser substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Correta. Reproduz o art. 118, paragrafo 2, do ECA: liberdade assistida tem mínimo de seis meses e pode ser substituida a qualquer tempo, ouvido orientador, MP e defensor.
- D)o Referência socioeducativo do local de prestação de serviços à comunidade proporá a substituição da medida por outra mais adequada em caso de incompatibilidade do adolescente com a tarefa a ele atribuída.
Incorreta. A lei do SINASE atribui a direção do programa avaliar com o orientador e propor substituição, suspensão ou extinção, não ao local de prestação como formulado.
- E)a medida de semiliberdade aplicada como forma de transição para o meio aberto será substituída pela medida de internação se o adolescente, durante seu cumprimento, praticar novo ato infracional grave.
Incorreta. Novo ato infracional grave não gera substituição automatica da semiliberdade por internacao; internacao exige as hipóteses legais e decisão fundamentada.
Gabarito: C
A liberdade assistida e medida socioeducativa em meio aberto prevista no ECA. Ela tem prazo mínimo de seis meses, mas pode ser prorrogada, revogada ou substituida a qualquer tempo por outra medida, desde que ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor.