Mário, criança de dois anos, possui doença que necessita de atendimento especializado em outra unidade da Federação, haja vista que o Estado do Amazonas não disponibiliza o tratamento necessário ao seu restabelecimento. Sua genitora procura pela Defensoria Pública do Estado e entrega ao Defensor Público relatório circunstanciado a respeito do caso de saúde e solicita sua intervenção para que consiga submeter Mário ao tratamento adequado. Neste documento, há indicação de dois outros Estados que possuem o acompanhamento de saúde para o seu caso específico, o que pode lhe oportunizar tratamento e cura. Como Defensor Público, atuando em favor da criança representada pela mãe, sua conduta será de
- A)ajuizar ação que garanta o tratamento adequado a Mário, não realizado no Estado do Amazonas, mas em outra unidade da Federação, inclusive, utilizando-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo-se a presença de um acompanhante.
Certa: é possível ajuizar ação para garantir tratamento fora do domicílio, com custeio e acompanhante, quando o serviço necessário não existe no Estado de origem.
- B)encaminhar a representante da criança à Justiça Federal, haja vista a necessidade de obter tratamento médico não ofertado no Estado de origem, mas em outra unidade da Federação, e da necessidade de indicar ambos os Estados como legitimados passivos.
Errada: não é caso de Justiça Federal nem de litisconsórcio obrigatório com dois Estados apenas porque o tratamento está em outra unidade da Federação.
- C)encaminhar a representante da criança à Defensoria Pública do Estado que possui o tratamento disponível, a fim de que lá seja ajuizada a ação que possa garantir a admissão de Mário como paciente do tratamento especializado disponível, sob o custeio da União.
Errada: a solução não é simplesmente mandar a família procurar outro órgão; a Defensoria pode atuar para obter judicialmente o tratamento e o custeio.
- D)orientar a genitora de Mário de que a ação somente poderia ser promovida no Estado de origem, no caso, no Estado do Amazonas, para tratamento disponível nesse território, não havendo como obrigar outro Estado ou município de outro Estado a arcar com o tratamento de pessoa que não é de seu território.
Errada: o direito à saúde da criança não fica limitado ao território do Estado de origem, especialmente quando o tratamento inexistir localmente.
- E)ajuizar ação que garanta a Mário o tratamento disponível no Estado do Amazonas, ao menos para minimizar seus sintomas e quadro de saúde e, em procedimento apartado, promover apuração no interesse coletivo para trazer ao Estado a mesma especialização e técnica já presente em outros Estados da Federação.
Errada: o objetivo principal é garantir o tratamento adequado ao caso concreto, e não iniciar apuração coletiva para futuramente ampliar a estrutura do Estado.
Gabarito: A
No ECA, o direito à saúde da criança e do adolescente é prioridade absoluta, e isso significa atendimento integral, sem ficar preso à geografia do domicílio quando o serviço necessário não existe no local. O ponto-chave aqui é que, se o tratamento indispensável não está disponível no Estado de origem, pode haver judicialização para garantir o acesso a outra unidade da Federação, inclusive com apoio do Programa de Tratamento Fora do Domicílio, que prevê custeio e, quando necessário, acompanhante. Isso conversa com a lógica constitucional da proteção integral e com a leitura do art. 11 do ECA, que assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, além do dever do poder público de viabilizar o tratamento adequado. Por isso, a alternativa A acerta: ela busca exatamente o tratamento especializado que Mário precisa, onde ele realmente existe, sem deixar a criança refém da falta de estrutura do Estado em que mora.