Assinale a alternativa que apresenta princípios que regem o Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 2013, e as políticas públicas de juventude.
- A)Promoção da complacência e coletividade.
Errada, porque "promoção da complacência e coletividade" não corresponde a nenhum princípio previsto no Estatuto da Juventude.
- B)Respeito à diversidade de gênero e sexualidade na juventude.
Errada, porque o respeito à diversidade existe na lei, mas não nessa formulação específica e isolada como princípio nos termos apresentados.
- C)Garantia da emancipação pelo acesso ao trabalho e à renda.
Errada, porque a lei fala em autonomia e emancipação de forma mais ampla, e não em "garantia da emancipação pelo acesso ao trabalho e à renda" como princípio.
- D)Promoção do bem-estar e da experimentação.
Certa, porque a promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem consta como princípio do Estatuto da Juventude.
- E)Valorização da participação urbana e rural no convívio do jovem com as demais gerações.
Errada, porque a lei não traz esse enunciado sobre participação urbana e rural no convívio com outras gerações como princípio.
Gabarito: D
O Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) traz, logo no art. 2°, os princípios que orientam a política pública voltada aos jovens. A ideia central é enxergar a juventude como sujeito de direitos, com autonomia, participação social e respeito à identidade e à diversidade. Nada de tratar o jovem como alguém “em espera”: a lei quer voz, espaço e desenvolvimento real. Entre esses princípios, o texto legal fala expressamente na promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem. É exatamente isso que aparece na alternativa D, por isso ela está correta. A banca costuma pegar o candidato pelo significado das palavras: parece uma formulação genérica, mas é a redação bem próxima do estatuto. As demais alternativas misturam conceitos soltos ou ideias que não são, nessa forma, princípios do Estatuto da Juventude. Em prova, vale decorar a lógica do art. 2°: autonomia, participação, diversidade, reconhecimento de direitos e promoção do bem-estar. Se aparecer uma frase bonita, mas sem base no texto legal, desconfie com elegância.