O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude segundo o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O que é correto afirmar conforme o disposto nessa legislação?
- A)Entende-se por participação juvenil o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que objetivem, de forma exclusiva, o próprio benefício.
Errada, porque a participação juvenil não é voltada de forma exclusiva ao próprio benefício, mas à vida social, política e às políticas públicas em geral.
- B)É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.
Certa, pois o Estatuto da Juventude estabelece como dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.
- C)A interlocução da juventude com o poder público deve realizar-se tão somente por intermédio de voto e órgãos governamentais.
Errada, porque a interlocução com a juventude não se limita a voto e órgãos governamentais, devendo haver canais mais amplos de participação.
- D)O jovem deve ser concebido como pessoa digna de ocupar uma posição auxiliar nos processos políticos e sociais e na gestão das políticas públicas de juventude.
Errada, porque o jovem não ocupa posição auxiliar; ele é sujeito de direitos e participante ativo nos processos políticos e sociais.
- E)É diretriz da interlocução institucional juvenil a criação e conservação de conselhos de juventude em cada capital de unidade federativa.
Errada, porque a diretriz legal não restringe a criação de conselhos de juventude às capitais, havendo previsão mais ampla e não tão limitada.
Gabarito: B
O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) trata a participação juvenil como algo amplo, e não como um favor do Estado. A ideia é que o jovem participe da vida social e política e também da formulação, da execução e da avaliação das políticas públicas de juventude. Ou seja, não basta “ouvir” o jovem de forma decorativa: ele deve ter espaço real de atuação. Na prática, isso aparece como um conjunto de direitos e diretrizes que estimulam a organização dos jovens, a interlocução com o poder público e a criação de canais institucionais de participação. O texto legal valoriza a livre associação, a autonomia juvenil e a construção de políticas com participação efetiva. É bem o tipo de assunto em que a banca troca uma palavra e tenta te colocar para fora da lei. O gabarito é a letra B porque o Estatuto prevê expressamente, como dever do poder público, o incentivo à livre associação dos jovens. Essa ideia está alinhada com a lógica do diploma, que busca fortalecer a participação juvenil e não restringi-la a mecanismos formais e engessados. Então, se a alternativa fala em estimular organização, participação e liberdade associativa, desconfie menos: a lei vai nessa direção. Em resumo, a palavra-chave aqui é participação com autonomia. O jovem não é figurante das políticas públicas, mas sujeito ativo delas, com apoio institucional para se organizar, dialogar e influenciar decisões.