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Direito da Crianca e do Adolescente · FAUEL · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A respeito da notificação de situações de violência a órgãos competentes, e com base no Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual órgão deve ser obrigatoriamente comunicado nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente?

Gabarito: D

O art. 13 do ECA trata da comunicacao obrigatoria de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianca ou adolescente. A ideia da lei e simples: nao basta desconfiar e guardar para si, porque nessas situacoes o Estado precisa agir rapido para proteger quem esta em desenvolvimento. Por isso, a notificacao nao fica no campo da boa vontade; ela e um dever legal. Quando se fala em castigo fisico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos, a lei determina comunicacao obrigatoria ao Conselho Tutelar, que e o orgao responsavel por zelar pelo cumprimento dos direitos da crianca e do adolescente no caso concreto. O Conselho Tutelar atua como porta de entrada de protecao e pode adotar providencias imediatas, inclusive encaminhamentos e requisicoes de servicos. Esse ponto e cobrado com frequencia porque a banca gosta de misturar orgaos de rede de protecao. Mas, no art. 13 do ECA, o destinatario obrigatorio da comunicacao e o Conselho Tutelar. Depois, a depender da situacao, outros orgaos podem ser acionados, como a autoridade policial e o Ministerio Publico, mas isso nao substitui a comunicacao ao Conselho. Portanto, o gabarito esta correto porque o dispositivo legal e direto: casos de suspeita ou confirmacao de violencia contra crianca ou adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. E um daqueles artigos que valem ouro na prova: leu violência contra menor, pense primeiro em proteção imediata.

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